From Indigenous Peoples in Brazil
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News
STJ mantém demarcação de terras indígenas em MT e no PA
17/12/2003
Fonte: Superior Tribunal de Justiça-Brasília-DF
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram extinto o mandado de segurança proposto pelo município de Apiacás (MT) contra a demarcação de terras indígenas para a tribo dos kayabi. Portaria do Ministério da Justiça determinou a demarcação de um milhão e cinqüenta e três mil hectares, incluindo área de Jacareacanga, no Pará, além de parte do município mato-grossense. Segundo o ministro-relator Luiz Fux, as dúvidas quanto a regularidade da demarcação das terras situadas em Apiacás requerem perícia técnica, o que afasta qualquer direito líquido e certo. Dessa forma, a concessão do mandado de segurança é inviável.
A defesa do município de Apiacás argumentou que a portaria do Ministério da Justiça violou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório porque não foram averiguadas as peculiaridades nem a constatação da existência de índios no local. Alegou-se também violação ao artigo 231 da Constituição Federal, "uma vez que na área objeto da demarcação nunca houve a presença de índios".
No pedido contra o ato do Ministério da Justiça a defesa do município afirma ainda que "a Funai é sabedora de que não existem índios na área atingida pela portaria. Entretanto, insiste em argumentar a existência dos silvícolas e, até mesmo antes de regularizar a portaria, requereu ao juiz da comarca da Alta Floresta (MT), uma operação na área, denominada Operação Kayabi".
A justiça determinou, então, a retirada de grileiros e maquinários de garimpo. No entanto, a defesa afirma ter detectado inúmeras arbitrariedades em relação aos proprietários das fazendas atingidas pela portaria. Os donos das fazendas entraram com habeas-corpus e a justiça local decidiu pela retirada dos policiais e dos agentes da Funai.
A União recorreu e o ministro Márcio Thomás Bastos acentuou a inadequação da utilização do mandado de segurança, porque "o tema discutido nos autos envolve a apreciação de matéria fática controvertida, incabível em sede de mandado de segurança".
Ao analisar o pedido do município, o ministro Luiz Fux esclareceu que as informações prestadas pelo ministro da Justiça conduzem à verificação de que as provas do processo "conspiram em prol da demarcação autorizada pela portaria, uma vez que a União demonstrou os requisitos previstos no artigo 231 da Constituição Federal".
A defesa do município de Apiacás argumentou que a portaria do Ministério da Justiça violou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório porque não foram averiguadas as peculiaridades nem a constatação da existência de índios no local. Alegou-se também violação ao artigo 231 da Constituição Federal, "uma vez que na área objeto da demarcação nunca houve a presença de índios".
No pedido contra o ato do Ministério da Justiça a defesa do município afirma ainda que "a Funai é sabedora de que não existem índios na área atingida pela portaria. Entretanto, insiste em argumentar a existência dos silvícolas e, até mesmo antes de regularizar a portaria, requereu ao juiz da comarca da Alta Floresta (MT), uma operação na área, denominada Operação Kayabi".
A justiça determinou, então, a retirada de grileiros e maquinários de garimpo. No entanto, a defesa afirma ter detectado inúmeras arbitrariedades em relação aos proprietários das fazendas atingidas pela portaria. Os donos das fazendas entraram com habeas-corpus e a justiça local decidiu pela retirada dos policiais e dos agentes da Funai.
A União recorreu e o ministro Márcio Thomás Bastos acentuou a inadequação da utilização do mandado de segurança, porque "o tema discutido nos autos envolve a apreciação de matéria fática controvertida, incabível em sede de mandado de segurança".
Ao analisar o pedido do município, o ministro Luiz Fux esclareceu que as informações prestadas pelo ministro da Justiça conduzem à verificação de que as provas do processo "conspiram em prol da demarcação autorizada pela portaria, uma vez que a União demonstrou os requisitos previstos no artigo 231 da Constituição Federal".
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