From Indigenous Peoples in Brazil
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News

Procuradoria quer R$ 125 mi de indenização do governo para índios em AL

04/07/2012

Autor: Daniel Carvalho

Fonte: Folha.com - http://www1.folha.uol.com.br/



O Ministério Público Federal em Alagoas entrou com ação na Justiça Federal cobrando indenização de R$ 125 milhões da União e da Funai (Fundação Nacional do Índio) por danos morais e materiais supostamente sofridos pelos índios xucuru kariri.

O procurador José Godoy, autor da ação, diz considerar que Funai e União foram omissas ao longo dos últimos 19 anos por não demarcar a terra indígena em área localizada em Palmeira dos Índios (135 km de Maceió).

"Vale destacar que a Funai iniciou o processo demarcatório das terras xucurus kariris em 11 de abril de 1988 [...] e, passados mais de 24 anos, tal processo não foi concluído", afirma Godoy na ação.

O procurador afirma que a Constituição de 1988 deu cinco anos para que terras indígenas fossem demarcadas. O prazo terminou em 1993. Godoy afirma que os índios sofrem prejuízo ambiental e cultural e são vítimas de violência intertribal e de confrontos com posseiros.

Segundo o procurador, os xucuru kariri têm direito à terra desde o ano 1700, quando a Coroa portuguesa concedeu a esses índios o equivalente a 36 mil hectares.

Com base em relatório da Funai, o Ministério da Justiça reconheceu em 2010 que uma área de 6.927 hectares (69,27 km²) pertence aos índios. A área é equivalente a pouco mais de 43 parques Ibirapuera (1,59 km²), em São Paulo.

Mas, de acordo com o Ministério Público Federal, hoje, apenas 1.315 hectares (13,15 km²) são ocupados por famílias indígenas.

Na ação, a Procuradoria também pede o estabelecimento de prazos para que demarcação, avaliação de benfeitorias e concessão definitiva da terra sejam concluídas.

A Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi notificada. A Funai não se pronunciou até a publicação desta reportagem.



http://www1.folha.uol.com.br/poder/1115136-procuradoria-quer-r-125-mi-de-indenizacao-do-governo-para-indios-em-al.shtml
 

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