From Indigenous Peoples in Brazil
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Notícias
Omissões ancestrais
06/06/2013
Fonte: FSP, Editoriais, p. A2
Omissões ancestrais
Não fosse o fato de ter resultado na trágica morte de um índio terena, poderia ser descrita como comédia de erros a intervenção do governo federal na crise indígena. O que antes era simples omissão --velha de décadas-- se converteu em ação das mais desastradas.
No momento em que se agravava a tensão entre índios e fazendeiros, em Mato Grosso do Sul, a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) jogou gasolina no fogo. Não poderia ter eleito ocasião pior para pôr em dúvida o processo de demarcação de terras indígenas pela Funai.
O plano da ministra de paralisar as demarcações e tirar poder do órgão indigenista foi tomado como conclamação à guerra. As invasões recrudesceram. Proprietários de terras passaram a falar abertamente em derramar sangue.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, permitiu sem reagir que a Funai --órgão sob seu controle-- fosse criticada por uma colega de ministério. Fez mais: deixou que a Polícia Federal se apressasse a cumprir ordem de reintegração de posse que resultou na morte do terena Oziel Gabriel.
Nada disso justifica que os invasores rasguem a ordem judicial. Menos ainda que outro ministro --Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência-- dê declarações ambíguas sobre a conveniência de desobedecê-la. É possível e necessário negociar, sobretudo o prazo exíguo (48 horas) determinado pela Justiça, mas sem abalar o preceito basilar de que sentença judicial tem de ser cumprida.
A pressa, no caso, é inimiga da moderação. Cabe lembrar que o processo para demarcar a área em litígio se arrasta há 20 anos, os últimos 13 enrolado em sucessivas e contraditórias decisões judiciais.
Não se deve esquecer, tampouco, que o artigo 231 da Constituição garante aos índios o direito originário a territórios ancestralmente ocupados --embora o prazo constitucional de cinco anos (até 1993) para demarcar todas as terras indígenas seja letra morta.
Suspensa a desocupação, ontem, reabre-se o espaço para buscar uma solução mais racional. Para que não volte a descarrilar, cumpre mantê-la em dois trilhos: mais publicidade aos trabalhos de demarcação da Funai, de modo a convencer o público de que respeitam o princípio do contraditório e não se pautam por viés contra o agronegócio, e indenizar plenamente --pela terra, não só pelas benfeitorias-- os proprietários de fazendas com titulação reconhecida.
Cabe à Presidência da República e ao Supremo Tribunal Federal tomar as rédeas do debate. A omissão e a inabilidade já duram demais.
FSP, 06/06/2013, Editoriais, p. A2
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/112524-omissoes-ancestrais.shtml
Não fosse o fato de ter resultado na trágica morte de um índio terena, poderia ser descrita como comédia de erros a intervenção do governo federal na crise indígena. O que antes era simples omissão --velha de décadas-- se converteu em ação das mais desastradas.
No momento em que se agravava a tensão entre índios e fazendeiros, em Mato Grosso do Sul, a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) jogou gasolina no fogo. Não poderia ter eleito ocasião pior para pôr em dúvida o processo de demarcação de terras indígenas pela Funai.
O plano da ministra de paralisar as demarcações e tirar poder do órgão indigenista foi tomado como conclamação à guerra. As invasões recrudesceram. Proprietários de terras passaram a falar abertamente em derramar sangue.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, permitiu sem reagir que a Funai --órgão sob seu controle-- fosse criticada por uma colega de ministério. Fez mais: deixou que a Polícia Federal se apressasse a cumprir ordem de reintegração de posse que resultou na morte do terena Oziel Gabriel.
Nada disso justifica que os invasores rasguem a ordem judicial. Menos ainda que outro ministro --Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência-- dê declarações ambíguas sobre a conveniência de desobedecê-la. É possível e necessário negociar, sobretudo o prazo exíguo (48 horas) determinado pela Justiça, mas sem abalar o preceito basilar de que sentença judicial tem de ser cumprida.
A pressa, no caso, é inimiga da moderação. Cabe lembrar que o processo para demarcar a área em litígio se arrasta há 20 anos, os últimos 13 enrolado em sucessivas e contraditórias decisões judiciais.
Não se deve esquecer, tampouco, que o artigo 231 da Constituição garante aos índios o direito originário a territórios ancestralmente ocupados --embora o prazo constitucional de cinco anos (até 1993) para demarcar todas as terras indígenas seja letra morta.
Suspensa a desocupação, ontem, reabre-se o espaço para buscar uma solução mais racional. Para que não volte a descarrilar, cumpre mantê-la em dois trilhos: mais publicidade aos trabalhos de demarcação da Funai, de modo a convencer o público de que respeitam o princípio do contraditório e não se pautam por viés contra o agronegócio, e indenizar plenamente --pela terra, não só pelas benfeitorias-- os proprietários de fazendas com titulação reconhecida.
Cabe à Presidência da República e ao Supremo Tribunal Federal tomar as rédeas do debate. A omissão e a inabilidade já duram demais.
FSP, 06/06/2013, Editoriais, p. A2
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/112524-omissoes-ancestrais.shtml
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