From Indigenous Peoples in Brazil
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Senador quer desinterdição da BR-174 na reserva dos índios Waimiri-Atroari
29/09/2004
Fonte: Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
O senador Augusto Botelho (PDT) protocolou ação na Justiça Federal requerendo a desinterdição da BR-174, a partir das 18 até as 6h, no trecho da reserva indígena Waimiri-Atroari, como acontece todos os dias por imposição daquele povo indígena.
Conforme as alegações do senador, a rodovia não faz parte da reserva e a sua interdição noturna contraria o princípio constitucional que assegura aos brasileiros o direito de ir e vir em todo o território nacional.
"Não faz sentido que o Estado de Roraima fique isolado do resto do país a partir das 18h, por via terrestre, a partir da imposição de um povo indígena", disse Augusto Botelho. "A interdição da estrada é coisa de ONG [Organização Não-Governamental] que quer impedir o progresso de Roraima", completou.
Conforme disse o senador à Folha, o que ele está pedindo na ação é apenas que seja assegurado aos roraimenses o direito de ir e vir. Afirmou que o isolamento de Roraima com o restante do país acarreta em aumento no valor dos produtos consumidos no Estado, além de dificultar a geração de emprego e renda no comércio local.
"Isso prejudica toda a população", observou, frisando que não existe um motivo lógico para se fechar a estrada. "Nem uma lei, nem uma vontade particular se sobrepõem à Constituição Federal".
Depois de analisar a ação movida pelo senador Augusto Botelho, o juiz Federal Helder Girão Barreto fez publicar edital, que está afixado no prédio da Justiça Federal, convocando o representante legal daquele povo indígena a contestar o pedido contido na ação.
Esse representante seria o tuxaua da reserva Waimiri-Atroari. Foi estabelecido prazo de 20 dias, a partir da publicação do edital de convocação, para que a contestação seja feita.
Contatado pela Folha, o administrador da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Roraima, Benedito Rangel de Morais, disse que a AGU (Advocacia Geral da União) e os procuradores do órgão federal já estão tomando as providências sobre o assunto. (L.V)
Conforme as alegações do senador, a rodovia não faz parte da reserva e a sua interdição noturna contraria o princípio constitucional que assegura aos brasileiros o direito de ir e vir em todo o território nacional.
"Não faz sentido que o Estado de Roraima fique isolado do resto do país a partir das 18h, por via terrestre, a partir da imposição de um povo indígena", disse Augusto Botelho. "A interdição da estrada é coisa de ONG [Organização Não-Governamental] que quer impedir o progresso de Roraima", completou.
Conforme disse o senador à Folha, o que ele está pedindo na ação é apenas que seja assegurado aos roraimenses o direito de ir e vir. Afirmou que o isolamento de Roraima com o restante do país acarreta em aumento no valor dos produtos consumidos no Estado, além de dificultar a geração de emprego e renda no comércio local.
"Isso prejudica toda a população", observou, frisando que não existe um motivo lógico para se fechar a estrada. "Nem uma lei, nem uma vontade particular se sobrepõem à Constituição Federal".
Depois de analisar a ação movida pelo senador Augusto Botelho, o juiz Federal Helder Girão Barreto fez publicar edital, que está afixado no prédio da Justiça Federal, convocando o representante legal daquele povo indígena a contestar o pedido contido na ação.
Esse representante seria o tuxaua da reserva Waimiri-Atroari. Foi estabelecido prazo de 20 dias, a partir da publicação do edital de convocação, para que a contestação seja feita.
Contatado pela Folha, o administrador da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Roraima, Benedito Rangel de Morais, disse que a AGU (Advocacia Geral da União) e os procuradores do órgão federal já estão tomando as providências sobre o assunto. (L.V)
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