From Indigenous Peoples in Brazil
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News

MPF/MA propõe ação civil pública para garantir serviços de saúde à população indígena do Polo Base de Barra do Corda

04/07/2014

Fonte: MPF/MA- http://www.prma.mpf.gov.br



O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União por deficiências na prestação de serviços de saúde indígena no Polo Base que atende as populações de três municípios maranhenses: Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras e Barra do Corda.

Foram constatadas várias irregularidades na prestação de atendimento básico à saúde, sem justificativas adequadas, no Polo Base de Barra do Corda que atende as populações indígenas das etnias Guajajara, Timbira, Canela-Ramkokamekrá e Canela-apanyekrá, nos três municípos.

Entre os problemas identificados estão: a falta de regularidade das visitas feitas pelas equipes multidisciplinares, com a presença de médicos e odontólogos, a todas as aldeias; a ausência de medicamentos básicos; e as péssimas condições de funcionamento dos estabelecimentos de saúde (Polo Base e Postos de Saúde) que não atendem às regras técnicas Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária.

Segundo o MPF, esses problemas vem se repetindo ao longo do tempo, mesmo após reuniões e recomendações, que foram ignoradas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MA). A omissão estatal também foi objeto de vários questionamentos administrativos por parte do MPF/MA, sem que uma resposta adequada ou providências pertinentes fossem adotadas.

Na ação, o MPF/MA requer a regularidade das visitas da equipe multidisciplinar em todas as aldeias pertencentes aquele polo, por meio de planejamento administrativo e cronograma de visitas, que deverão ser apresentados no prazo de 30 dias.

O MPF requer ainda a regularização no fornecimento de insumos e remédios aos usuários indígenas, no prazo de 90 dias. O não atendimento das requisições implicará além de execução judicial a imposição de multa diária por descumprimento, no valor de cinquenta mil reais.



http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-5137
 

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