From Indigenous Peoples in Brazil
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News

Comarca de Feijó: Justiça condena indígena por tentativa de estupro de vulnerável

19/04/2011

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre - www.tjac.jus.br



O Juiz de Direito Substituto Manoel Pedroga, que responde pela Comarca de Feijó, condenou a 5 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, o indígena João Nunes Hunikui Kaxinawá.

Conforme os autos do processo no 0003350-07.2010.8.01.0013, ele foi denunciado por tentativa de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A e artigo 14, ambos do Código Penal.

No dia 9 de dezembro de 2010, João Kaxinawá tentou manter relação sexual com a pequena D. X. D. S., de apenas três anos de idade. O estupro só não foi consumado porque ele foi surpreendido pela mãe da criança no Pólo Indígena, no bairro Bela Vista, em Feijó.

Quando chegou ao local, Suely Ximendes dos Santos diz ter encontrado a filha deitada, sem roupas, à medida que o réu também estava despido, em circunstâncias que favoreciam a prática do delito.

De acordo com a análise do juiz, o réu indígena já está integrado à sociedade e, portanto, não poderia ser tutelado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), tendo de responder pelos seus atos.

Manoel Pedroga destaca o caráter pedagógico de sua sentença. "A decisão serve para demonstrar que a Justiça não tolera abusos sexuais contra crianças e adolescentes e visa combater principalmente a pedofilia, tão comum em nosso Estado. Infelizmente, no Vale do Juruá é comum esses tipos de crime, envolvendo principalmente pessoas com poucos instrução escolar e poder socioeconômico", assinalou o magistrado.

A audiência de instrução do processo ocorreu na segunda-feira (18), quando foram ouvidos o réu, a mãe da menor e outras testemunhas. Por envolver um indígena, algo atípico, o Fórum Dr. Quirino Lucas de Moraes ficou lotado de parentes da vítima, amigos do acusado e vários indígenas, que se deslocaram da Aldeia Paroá, localizada às margens do Rio Envira, distante duas horas de barco da cidade de Feijó.

Ao final da audiência, para evitar tumulto ou revolta entre as pessoas que acompanhavam o caso, o juiz determinou que o processo fosse concluso para sentença - a qual foi proferida na manhã desta terça-feira (19).



AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=11971
 

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