From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Juiz nega ação e diz que não pode mandar União comprar terra a índios
25/05/2015
Autor: Helio de Freitas
Fonte: Campo Grande News (Campo Grande - MS) - www.campograndenews.com.br
Com a decisão, que derruba liminar da mesma Justiça Federal, volta a ter validade o mandado de reintegração de posse da área
A Justiça Federal recuou e decidiu revogar a determinação para a União comprar 30 hectares de terra para instalação dos índios guarani-kaiowá que há 12 anos estão acampados perto do Córrego Curral de Arame, em Dourados, a 233 km de Campo Grande. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a aquisição de terra para essa finalidade é amparada no artigo 26 da Lei no 6001/73.
No dia 18 de dezembro do ano passado, a juíza Raquel Domingues do Amaral, da 1ª Vara Federal em Dourados, tinha determinado que a União fizesse a compra de 30 hectares, para a instalação provisória dos índios até a demarcação definitiva da área reivindicada pela comunidade. Ela determinou prazo de 90 dias para cumprimento da decisão. Entretanto, nesta semana o juiz substituto Fábio Kaiut Nunes revogou a liminar.
De acordo com o MPF, com a revogação da liminar, volta a ter validade a ordem de reintegração de posse contra o grupo que ocupa atualmente uma pequena área de mata dentro da Fazenda Serrana.
Também foi declarado extinto o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal pedindo a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika'y pela Funai. Atualmente o processo está em andamento.
Não pode dar ordem para o Executivo - Conforme a assessoria do MPF, o juiz Fábio Kaiut Nunes cita em sua decisão ser "impossível" ao Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área. "Sendo o objeto impossível (apesar de sua raridade no ordenamento jurídico brasileiro), tem-se aqui um caso de carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito". O MPF informou que estuda recurso contra a decisão.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, permanece válida outra decisão judicial, que determinou ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a instalação de redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas nas proximidades do acampamento indígena Curral de Arame, na BR-463.
Em quatro anos, oito índios morreram atropelados na rodovia - cinco deles da mesma família. Outro pedido desta mesma ação, ainda não foi julgado, cobra indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais e morais coletivos, pela omissão da administração pública em evitar novos acidentes.
Miséria - De acordo com o Ministério Público Federal, a comunidade indígena de Curral do Arame é uma das mais miseráveis de Mato Grosso do Sul. Os índios vivem em barracos improvisados, sem instalações sanitárias e sem energia elétrica. Cozinham em fogões improvisados o pouco alimento que conseguem e utilizam água imprópria para o consumo humano, coletada em um riacho da região, contaminado por agrotóxico.
A área reivindicada pelos índios faz parte do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 12 de novembro de 2007 pelo MPF e a Funai, para a demarcação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.
http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/juiz-nega-acao-e-diz-que-nao-pode-mandar-uniao-comprar-terra-a-indios
A Justiça Federal recuou e decidiu revogar a determinação para a União comprar 30 hectares de terra para instalação dos índios guarani-kaiowá que há 12 anos estão acampados perto do Córrego Curral de Arame, em Dourados, a 233 km de Campo Grande. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a aquisição de terra para essa finalidade é amparada no artigo 26 da Lei no 6001/73.
No dia 18 de dezembro do ano passado, a juíza Raquel Domingues do Amaral, da 1ª Vara Federal em Dourados, tinha determinado que a União fizesse a compra de 30 hectares, para a instalação provisória dos índios até a demarcação definitiva da área reivindicada pela comunidade. Ela determinou prazo de 90 dias para cumprimento da decisão. Entretanto, nesta semana o juiz substituto Fábio Kaiut Nunes revogou a liminar.
De acordo com o MPF, com a revogação da liminar, volta a ter validade a ordem de reintegração de posse contra o grupo que ocupa atualmente uma pequena área de mata dentro da Fazenda Serrana.
Também foi declarado extinto o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal pedindo a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika'y pela Funai. Atualmente o processo está em andamento.
Não pode dar ordem para o Executivo - Conforme a assessoria do MPF, o juiz Fábio Kaiut Nunes cita em sua decisão ser "impossível" ao Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área. "Sendo o objeto impossível (apesar de sua raridade no ordenamento jurídico brasileiro), tem-se aqui um caso de carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito". O MPF informou que estuda recurso contra a decisão.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, permanece válida outra decisão judicial, que determinou ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a instalação de redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas nas proximidades do acampamento indígena Curral de Arame, na BR-463.
Em quatro anos, oito índios morreram atropelados na rodovia - cinco deles da mesma família. Outro pedido desta mesma ação, ainda não foi julgado, cobra indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais e morais coletivos, pela omissão da administração pública em evitar novos acidentes.
Miséria - De acordo com o Ministério Público Federal, a comunidade indígena de Curral do Arame é uma das mais miseráveis de Mato Grosso do Sul. Os índios vivem em barracos improvisados, sem instalações sanitárias e sem energia elétrica. Cozinham em fogões improvisados o pouco alimento que conseguem e utilizam água imprópria para o consumo humano, coletada em um riacho da região, contaminado por agrotóxico.
A área reivindicada pelos índios faz parte do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 12 de novembro de 2007 pelo MPF e a Funai, para a demarcação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.
http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/juiz-nega-acao-e-diz-que-nao-pode-mandar-uniao-comprar-terra-a-indios
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