From Indigenous Peoples in Brazil
News
Massacre de Haximu
21/09/2005
Fonte: Brasil Norte-Boa Vista-RR
1ª Turma remete ao Plenário recurso de garimpeiros
O caso, ocorrido em agosto de 1993, chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário
O assassinato de 12 índios Yanomami em agosto de 1993, conhecido como o Massacre de Haximu, deve ser julgado pela Justiça Comum (Tribunal do Júri) ou pela Justiça Federal? Esta será a discussão no Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) 351487 ajuizado por um grupo de garimpeiros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Turma do Supremo começou a debater a questão nesta terça-feira. O ministro Cezar Peluso apresentou seu relatório sobre o caso. Mas, por unanimidade, a Turma decidiu enviar a matéria para apreciação do Plenário.
No recurso ao Supremo, os garimpeiros contestam a decisão da Quinta Turma do STJ que manteve a condenação deles por crime de genocídio (extermínio de grupo étnico) e entendeu que é da competência da Justiça Federal o julgamento do caso.
O entendimento do STJ confirmou a decisão do juiz federal de Boa Vista (RR), que condenou quatro dos 22 garimpeiros denunciados pelo Ministério Público Federal a penas que variam de 19 a 20 anos de prisão.
A decisão do STJ, há exatos cinco anos, reformou entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia anulado o julgamento de primeira instância, considerando que não houve genocídio, mas sim crime contra a vida e que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri de Boa Vista. Entre os índios mortos estavam homens, mulheres, velhos e crianças.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário. Os onze ministros da Suprema Corte vão decidir em plenário se o crime conhecido como Massacre de Haximu foi um genocídio ou homicídio e se os garimpeiros deverão ser julgados pela Justiça Federal - como entendeu o STJ - ou pelo Tribunal do Júri, como julgou o TRF da 1ª Região, respectivamente.
Além do RE 351487, o ministro Cezar Peluso também é relator de um pedido de Habeas Corpus (HC) 85012 impetrado pelo garimpeiro J.P.M, denunciado pela participação na chacina. Preso desde 1996, o garimpeiro pede ao STF para aguardar o julgamento final do caso em liberdade
O caso, ocorrido em agosto de 1993, chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário
O assassinato de 12 índios Yanomami em agosto de 1993, conhecido como o Massacre de Haximu, deve ser julgado pela Justiça Comum (Tribunal do Júri) ou pela Justiça Federal? Esta será a discussão no Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) 351487 ajuizado por um grupo de garimpeiros contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Turma do Supremo começou a debater a questão nesta terça-feira. O ministro Cezar Peluso apresentou seu relatório sobre o caso. Mas, por unanimidade, a Turma decidiu enviar a matéria para apreciação do Plenário.
No recurso ao Supremo, os garimpeiros contestam a decisão da Quinta Turma do STJ que manteve a condenação deles por crime de genocídio (extermínio de grupo étnico) e entendeu que é da competência da Justiça Federal o julgamento do caso.
O entendimento do STJ confirmou a decisão do juiz federal de Boa Vista (RR), que condenou quatro dos 22 garimpeiros denunciados pelo Ministério Público Federal a penas que variam de 19 a 20 anos de prisão.
A decisão do STJ, há exatos cinco anos, reformou entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia anulado o julgamento de primeira instância, considerando que não houve genocídio, mas sim crime contra a vida e que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri de Boa Vista. Entre os índios mortos estavam homens, mulheres, velhos e crianças.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário. Os onze ministros da Suprema Corte vão decidir em plenário se o crime conhecido como Massacre de Haximu foi um genocídio ou homicídio e se os garimpeiros deverão ser julgados pela Justiça Federal - como entendeu o STJ - ou pelo Tribunal do Júri, como julgou o TRF da 1ª Região, respectivamente.
Além do RE 351487, o ministro Cezar Peluso também é relator de um pedido de Habeas Corpus (HC) 85012 impetrado pelo garimpeiro J.P.M, denunciado pela participação na chacina. Preso desde 1996, o garimpeiro pede ao STF para aguardar o julgamento final do caso em liberdade
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