From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
MPF/CE obtém decisão que protege terra indígena Tremembé de construção irregular
26/07/2016
Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença judicial que protege a Terra Indígena Tremembé de Barra do Mundaú, em Itapipoca, no litoral oeste cearense. Em ação movida pelo MPF, a Justiça Federal decidiu que a empresa Nova Atlântida Ltda não pode construir empreendimento turístico e residencial nas terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena.
O juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara, julgou procedentes os pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública e determinou que a empresa não realize intervenções no terreno e ainda declarou nula a licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a instalação do projeto.
A ação do MPF movida contra a Nova Atlântida e a Semace tramitava desde 2005, mas um ano antes o Ministério Público Federal já questionava na Justiça o licenciamento ambiental do empreendimento. Em agosto de 2015, foi publica pelo Ministério da Justiça a portaria que declara as terras de posse permanente dos Tremembés e que definiu os limites delas. A área que seria destinada ao empreendimento turístico de 3.100 hectares está inserida em território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena.
Para o procurador da República em Itapipoca, Ricardo Magalhães de Mendonça, a decisão obtida pelo MPF foi muito importante para o movimento indígena no Estado, particularmente pelo caráter simbólico que quebra o mito de que não existem mais índios no Estado. "A decisão desconstrói essa caricatura que se faz do índio como aquele ser isolado e de nenhuma interação com a cultura branca porque é próprio de qualquer organização social a diversidade e a mistura entre as culturas", avalia. No caso particular dos Tremembés de Barra do Mundaú, além de quebrar esse paradigma caricato, a decisão, diz Mendonça, "representa a prevalência da sustentabilidade de uma comunidade tradicional e simples contra o poder político e econômico de grupos empresariais fortes".
Na sentença, o juiz cita recente pronunciamento feito por Victoria Tauli Corpuz, enviada da Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar da questão indígena no Brasil. Ela relatou a existência de retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos indígenas nos últimos oito anos. Segundo a delegada das Nações Unidas, a implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada, ao arrepio do consentimento das instâncias de representação das comunidades indígenas representa séria ameaça à subsistência das comunidades autóctones.
De acordo com a Constituição Federal, os indígenas têm direito a verem suas terras demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado cumprir tal determinação. "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes", assegura também a Constituição.
Número do processo judicial para consulta:
000041311.2005.4.05.8100
http://www.mpf.mp.br/ce/sala-de-imprensa/noticias-ce/mpf-ce-obtem-decisao-que-protege-terra-indigena-tremembe-de-construcao-irregular
O juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara, julgou procedentes os pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública e determinou que a empresa não realize intervenções no terreno e ainda declarou nula a licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a instalação do projeto.
A ação do MPF movida contra a Nova Atlântida e a Semace tramitava desde 2005, mas um ano antes o Ministério Público Federal já questionava na Justiça o licenciamento ambiental do empreendimento. Em agosto de 2015, foi publica pelo Ministério da Justiça a portaria que declara as terras de posse permanente dos Tremembés e que definiu os limites delas. A área que seria destinada ao empreendimento turístico de 3.100 hectares está inserida em território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena.
Para o procurador da República em Itapipoca, Ricardo Magalhães de Mendonça, a decisão obtida pelo MPF foi muito importante para o movimento indígena no Estado, particularmente pelo caráter simbólico que quebra o mito de que não existem mais índios no Estado. "A decisão desconstrói essa caricatura que se faz do índio como aquele ser isolado e de nenhuma interação com a cultura branca porque é próprio de qualquer organização social a diversidade e a mistura entre as culturas", avalia. No caso particular dos Tremembés de Barra do Mundaú, além de quebrar esse paradigma caricato, a decisão, diz Mendonça, "representa a prevalência da sustentabilidade de uma comunidade tradicional e simples contra o poder político e econômico de grupos empresariais fortes".
Na sentença, o juiz cita recente pronunciamento feito por Victoria Tauli Corpuz, enviada da Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar da questão indígena no Brasil. Ela relatou a existência de retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos indígenas nos últimos oito anos. Segundo a delegada das Nações Unidas, a implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada, ao arrepio do consentimento das instâncias de representação das comunidades indígenas representa séria ameaça à subsistência das comunidades autóctones.
De acordo com a Constituição Federal, os indígenas têm direito a verem suas terras demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado cumprir tal determinação. "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes", assegura também a Constituição.
Número do processo judicial para consulta:
000041311.2005.4.05.8100
http://www.mpf.mp.br/ce/sala-de-imprensa/noticias-ce/mpf-ce-obtem-decisao-que-protege-terra-indigena-tremembe-de-construcao-irregular
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source