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Justiça condena administrador do Portal Apuí por discurso de ódio contra indígenas

18/07/2017

Fonte: A Crítica acritica.com



A Justiça Federal condenou o administrador da página Portal Apuí no Facebook, Ivanir Valentim da Silva, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Ivanir foi processado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por veicular publicações com forte conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia Tenharim, incitando o ódio contra os índios.

As publicações foram veiculadas entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, período em que os municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, no sul do Amazonas, estiveram sob intensa convulsão social. A ocorrência da morte de um indígena e o desaparecimento de três pessoas que se dirigiam de Humaitá a Apuí - e que deveriam passar pela terra indígena para chegar ao seu destino - geraram um estado de rebelião sem precedentes na região, o qual acabou por ter como principal destinatário os povos indígenas, sobretudo os da etnia Tenharim.

Na ação civil pública apresentada pelo MPF em fevereiro de 2014, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a retirada de mais de 30 publicações da página Portal Apuí em que foram identificadas incitação ao ódio contra a etnia, incitação a práticas criminosas, generalização de responsabilidade por crime e discurso injurioso contra defensores dos direitos indígenas. O administrador deveria remover, ainda, das demais notícias veiculadas, os comentários que continham ofensas, injúrias e conteúdo discriminatório contra os indígenas Tenharim.

Na decisão, a Justiça destacou que "a liberdade de expressão e o exercício da atividade jornalística devem ser praticados com razoabilidade, sendo que há possibilidade de responsabilização em relação a quem proceder com excesso e de adoção de medidas para fazer cessar o abuso".

Indenização por dano moral coletivo

Além da retirada das publicações ofensivas, o MPF pediu na ação a condenação de Ivanir Valentim da Silva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil reais. Destacou ainda que a sociedade reconhece os índios como parte de um todo em que a simples ofensa a um deles representa uma mácula à moral coletiva que deve ter como consequência a responsabilização do ofensor.

A Justiça acolheu o pedido do MPF e condenou o administrador da página ao pagamento da indenização. O valor de R$ 100 mil deve ser revertido em favor do povo indígena Tenharim. Na sentença, a Justiça Federal explica que o exercício da liberdade de expressão é lícito caso não ofenda a honra, a vida privada e imagem dos cidadãos, como prevê a Constituição Federal, não podendo redundar na prática de atos ilícitos, como injúrias e discriminações.

Em tempos de graves violações aos direitos e de manifestações contrárias aos povos indígenas nas mídias e redes sociais, por preconceito ou desconhecimento da cultura e tradições dos diferentes povos e etnias, o MPF ressalta a importância da decisão que demonstra o entendimento do Poder Judiciário no tema, e a possibilidade de futuras condenações em casos semelhantes.





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