From Indigenous Peoples in Brazil

News

ADI contra exigência de consulta a povos indígenas para execução de obras públicas terá rito abreviado

22/03/2018

Fonte: Folha regional https://www.folhar.com.br/



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5905, na qual a governadora de Roraima, Suely Campos, questiona exigência de consultas às comunidades indígenas na hipótese de instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação, estradas e demais construções necessárias à prestação de serviços públicos. O rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Alegações

Por meio da ADI, a govenadora questiona parte de decretos - Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto 5.051/2004 da Presidência da República - que promulgaram dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Essas normas estabelecem a necessidade de consulta prévia aos povos indígenas, através de suas instituições representativas, quando medidas legislativas ou administrativas forem suscetíveis de afetá-los diretamente.

Para Suely Campos, condicionar a execução de obras públicas à consulta prévia dos povos indígenas interessados tem acarretado prejuízos estruturais ao desenvolvimento socioeconômico de Roraima. Isto porque, segundo ela, o estado continua sendo o único do país a não fazer parte do sistema integrado de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil.

A governadora sustenta que está paralisada a execução da obra destinada à instalação de torres de transmissão entre o denominado "Linhão de Tucuruí" e o Estado de Roraima, em decorrência de decisão da Justiça Federal determinando que as obras prossigam apenas após ficar comprovada a efetiva consulta à comunidade indígena Waimiri Atroari. "A necessidade energética do Estado de Roraima é atendida, de forma precária, pelo Sistema de Interligação Brasil/Venezuela e, pelo menos, por três usinas termelétricas que utilizam como matéria prima oléo diesel", ressalta.

Segundo a governadora, as normas questionadas violam a Constituição Federal, uma vez que o Brasil, em suas relações internacionais, dentre outros, "rege-se pelos princípios da independência e da soberania nacional". Ela argumenta que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e cita a condicionante 17 prevista no acórdão da Petição (PET) 3388 - uma das 19 condicionantes para o reconhecimento da validade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol - que veda a ampliação de terra indígena já demarcada. Acrescenta ainda que as consultas não podem ser realizadas "em um formato que, por exemplo, extinga a existência ou esvazie a autonomia e o direito ao desenvolvimento regional assegurado constitucionalmente também ao Estado de Roraima".

Pedidos

A governadora pede para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004, na parte em que promulgou o artigo 6o, 1, a), e 2; o artigo 13, 1 e 2; o artigo 14, 1 e 2; e o artigo 15, 2, da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

EC/CR


https://www.folhar.com.br/geral/adi-contra-exigencia-de-consulta-a-povos-indigenas-para-execucao-de-obras-publicas-tera-rito-abreviado/
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source