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MPF/SC requer que União e Funai façam demarcação de terra indígena em Biguaçu
05/04/2018
Fonte: Jornal Floripa http://www.jornalfloripa.com.br/
Em ação civil pública encaminhada à Justiça Federal, a procuradora Analúcia Hartmann, do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), requer que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem providências administrativas constitucionalmente obrigatórias e necessárias para a demarcação da terra indígena Ygua Porã (local denominado Amâncio), no município de Biguaçu (SC), em benefício da comunidade indígena Guarani que lá tem seu território e habitação tradicional.
O pedido inclui medida liminar com o objetivo de impor aos réus a obrigação de adotarem providências urgentes e efetivas de proteção fundiária da terra indígena, para impedir invasões, negociações ou transferências de posse ou registro, em detrimento da comunidade. Também requer assistência à comunidade Ygua Porã, na forma prescrita pela Constituição e pelo Estatuto do Índio, haja vista sua situação de fragilidade e abandono. A ação requer a concessão de tutela específica liminar de proteção, até a conclusão dos trabalhos de demarcação previstos legalmente.
Entre as providências constitucionalmente obrigatórias, o MPF requer as medidas pertinentes para serviços de abastecimento de água potável, de energia elétrica, a colocação de placas indicativas da presença/direito indígena no local, de proteção contra invasores e caçadores, de promoção de meios de subsistência, de fornecimento de transporte para atendimentos de saúde e de educação, de imediata investigação sobre a possível existência de registros imobiliários e/ou de averbações que possam vir a colocar em risco o usufruto da área necessária à reprodução física e cultural da comunidade, conforme o artigo 231 da Constituição.
A ação civil pública pretende ainda obter a condenação da União e da Funai na adoção das providências administrativas necessárias à demarcação da terra indígena Ygua Porã, incluindo a designação de grupo de trabalho específico no prazo de 30 dias, com a fixação de prazo para começar e terminar o procedimento de demarcação, bem como pena de multa (revertida em benefício da própria comunidade indígena) para o caso de desobediência às obrigações. O MPF/SC pede também que sejam comprovadas as providências solicitadas em até 30 dias a partir de sua determinação/intimação, bem como a manutenção das medidas liminares, a serem comprovadas por meio de relatórios trimestrais, até o final da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.
http://www.jornalfloripa.com.br/mpfsc-requer-que-uniao-e-funai-facam-demarcacao-de-terra-indigena-em-biguacu/
O pedido inclui medida liminar com o objetivo de impor aos réus a obrigação de adotarem providências urgentes e efetivas de proteção fundiária da terra indígena, para impedir invasões, negociações ou transferências de posse ou registro, em detrimento da comunidade. Também requer assistência à comunidade Ygua Porã, na forma prescrita pela Constituição e pelo Estatuto do Índio, haja vista sua situação de fragilidade e abandono. A ação requer a concessão de tutela específica liminar de proteção, até a conclusão dos trabalhos de demarcação previstos legalmente.
Entre as providências constitucionalmente obrigatórias, o MPF requer as medidas pertinentes para serviços de abastecimento de água potável, de energia elétrica, a colocação de placas indicativas da presença/direito indígena no local, de proteção contra invasores e caçadores, de promoção de meios de subsistência, de fornecimento de transporte para atendimentos de saúde e de educação, de imediata investigação sobre a possível existência de registros imobiliários e/ou de averbações que possam vir a colocar em risco o usufruto da área necessária à reprodução física e cultural da comunidade, conforme o artigo 231 da Constituição.
A ação civil pública pretende ainda obter a condenação da União e da Funai na adoção das providências administrativas necessárias à demarcação da terra indígena Ygua Porã, incluindo a designação de grupo de trabalho específico no prazo de 30 dias, com a fixação de prazo para começar e terminar o procedimento de demarcação, bem como pena de multa (revertida em benefício da própria comunidade indígena) para o caso de desobediência às obrigações. O MPF/SC pede também que sejam comprovadas as providências solicitadas em até 30 dias a partir de sua determinação/intimação, bem como a manutenção das medidas liminares, a serem comprovadas por meio de relatórios trimestrais, até o final da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.
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