From Indigenous Peoples in Brazil
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News
MPF promove reunião para tratar de disputa de terras indígenas em Joaquim Gomes (AL)
01/11/2018
Fonte: MPF http://www.mpf.mp.br
Cumprindo missão constitucional de proteção dos direitos indígenas, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promoveu reunião com indígenas da tribo Wassu Cocal, na última segunda-feira (29), para discutir com representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e posseiros da Associação de Agricultores da Fazenda Urucuzinho conflito envolvendo terras indígenas no Município de Joaquim Gomes (AL).
A procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim coordenou a reunião, acompanhada do perito em antropologia do MPF Ivan Farias. Tramita no MPF inquérito civil no 1.11.000.000569/2016-10, instaurado para apurar ocupação irregular de terras indígenas pela Associação de Agricultores da Fazenda Urucuzinho.
Após discussão entre os presentes, a procuradora ressaltou que os encaminhamentos da última reunião ainda não foram totalmente cumpridos e apresentou as novas providências que devem ser adotadas pelos envolvidos.
Encaminhamentos - A Associação dos Agricultores da Fazenda Urucuzinho deve entregar - em 30 dias - a relação de pessoas que ocupam terras no local, independentemente de serem associados ou não, informando o tempo de ocupação e perfil de cada um, e documentos previdenciários e relacionados a programas sociais.
Após a resposta da associação, o Incra deve enviar ao MPF - em até 60 dias - a relação de acampados na Fazenda Pimentas, baseado no cadastro feito em 2007 (ou, preferencialmente, em cadastro anterior, se existir) e dos que permaneceram na área. Deve enviar, também, a relação dos moradores da antiga Usina Agrisa, à época da desapropriação das terras, e, caso possível, identificar os empregados da usina que hoje ocupam a Fazenda Pimentas.
No mesmo prazo de 60 dias, o Incra deve promover o trabalho de supervisão ocupacional no Assentamento Fidel Castro/Pimentas, para identificar eventuais lotes vagos ou ocupados irregularmente. O Incra deve ainda realizar o levantamento territorial (georreferenciado) no assentamento, a fim de verificar se a área mencionada pelos indígenas durante a reunião é área de reserva legal ou não, bem como se é espaço disponível à ocupação.
O Incra e a Funai têm o mesmo prazo de 60 dias para identificar o perfil dos ocupantes da terra indígena, integrantes ou não da associação.
A procuradora da República finalizou a reunião ressaltando o dever constitucional do MPF. "É nossa missão assegurar a pluralidade do Estado brasileiro na perspectiva étnica e cultural, exatamente como determina a Constituição do Brasil", afirmou Roberta Bomfim.
Saiba mais - As terras que hoje são ocupadas pelos indígenas e por associados da Fazenda Urucuzinho foram desapropriadas da antiga Usina Agrisa, e doadas à Funai após atuação da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União, para que finalizasse o processo de ampliação das terras indígenas Wassu Cocal.
Alguns acampados que estavam ocupando a terra em disputa, foram realocados na mesma fazenda, mas em área destinada à reforma agrária, no entanto, "dissidentes" não concordaram e não saíram da terra, hoje indígena.
Legislação - O direito dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas está previsto no art. 231 da Constituição Federal/1988.
http://www.mpf.mp.br/al/sala-de-imprensa/noticias-al/mpf-promove-reuniao-para-tratar-de-disputa-de-terras-indigenas-em-joaquim-gomes-al
A procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim coordenou a reunião, acompanhada do perito em antropologia do MPF Ivan Farias. Tramita no MPF inquérito civil no 1.11.000.000569/2016-10, instaurado para apurar ocupação irregular de terras indígenas pela Associação de Agricultores da Fazenda Urucuzinho.
Após discussão entre os presentes, a procuradora ressaltou que os encaminhamentos da última reunião ainda não foram totalmente cumpridos e apresentou as novas providências que devem ser adotadas pelos envolvidos.
Encaminhamentos - A Associação dos Agricultores da Fazenda Urucuzinho deve entregar - em 30 dias - a relação de pessoas que ocupam terras no local, independentemente de serem associados ou não, informando o tempo de ocupação e perfil de cada um, e documentos previdenciários e relacionados a programas sociais.
Após a resposta da associação, o Incra deve enviar ao MPF - em até 60 dias - a relação de acampados na Fazenda Pimentas, baseado no cadastro feito em 2007 (ou, preferencialmente, em cadastro anterior, se existir) e dos que permaneceram na área. Deve enviar, também, a relação dos moradores da antiga Usina Agrisa, à época da desapropriação das terras, e, caso possível, identificar os empregados da usina que hoje ocupam a Fazenda Pimentas.
No mesmo prazo de 60 dias, o Incra deve promover o trabalho de supervisão ocupacional no Assentamento Fidel Castro/Pimentas, para identificar eventuais lotes vagos ou ocupados irregularmente. O Incra deve ainda realizar o levantamento territorial (georreferenciado) no assentamento, a fim de verificar se a área mencionada pelos indígenas durante a reunião é área de reserva legal ou não, bem como se é espaço disponível à ocupação.
O Incra e a Funai têm o mesmo prazo de 60 dias para identificar o perfil dos ocupantes da terra indígena, integrantes ou não da associação.
A procuradora da República finalizou a reunião ressaltando o dever constitucional do MPF. "É nossa missão assegurar a pluralidade do Estado brasileiro na perspectiva étnica e cultural, exatamente como determina a Constituição do Brasil", afirmou Roberta Bomfim.
Saiba mais - As terras que hoje são ocupadas pelos indígenas e por associados da Fazenda Urucuzinho foram desapropriadas da antiga Usina Agrisa, e doadas à Funai após atuação da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União, para que finalizasse o processo de ampliação das terras indígenas Wassu Cocal.
Alguns acampados que estavam ocupando a terra em disputa, foram realocados na mesma fazenda, mas em área destinada à reforma agrária, no entanto, "dissidentes" não concordaram e não saíram da terra, hoje indígena.
Legislação - O direito dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas está previsto no art. 231 da Constituição Federal/1988.
http://www.mpf.mp.br/al/sala-de-imprensa/noticias-al/mpf-promove-reuniao-para-tratar-de-disputa-de-terras-indigenas-em-joaquim-gomes-al
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