From Indigenous Peoples in Brazil
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Sobre as pressões para a desintrusão de invasores da Terra Indígena Apyterewa
24/10/2023
Fonte: Comissão Arns - https://comissaoarns.org/pt-br/blog/np-63/
NP #64 - Sobre as pressões para a desintrusão de invasores da Terra Indígena Apyterewa
24/10/2023
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns - Comissão Arns acompanha com grande preocupação as pressões para a suspensão da desintrusão de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no estado do Pará. A área é tradicionalmente ocupada pelos Parakanã, indígenas de recente contato, o que aumenta sua vulnerabilidade, a exigir pronta ação dos poderes públicos.
O processo de demarcação da Terra Indígena Apyterewa remonta ao ano de 1987, tendo sido concluído em 2008, com o reconhecimento judicial. A Terra Indígena se encontra, hoje, devidamente homologada e registrada. Desde o seu reconhecimento pelo Estado brasileiro, sempre houve forte campanha de
estímulo à invasão e ao consequente loteamento da terra. Os invasores recorrem à artimanha de "fatos consumados" para impedir o direito fundamental dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras tradicionalmente ocupadas, demarcadas e regularizadas conforme o artigo 231, § 1o da Constituição.
Essa pressão invasora aumentou nos últimos anos: Apyterewa acumulou, desde 2019, aproximadamente 22 mil hectares em novos desmatamentos, estando na lista das mais ameaçadas, invadidas e desmatadas do país.
Sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) foram ditadas contra essa situação. Inicialmente, no âmbito da ADPF 709, foi determinada a colocação de barreiras sanitárias nas Terras indígenas para proteção desses povos isolados e de recente contato. Após um primeiro processo de desintrusão e pagamento de R$ 6,8 milhões em indenização pelo governo federal, ocorreram novas invasões, com a leniência do poder público.
Em sua imensa maioria, os invasores agem de má-fé, colocando gado perto de aldeias, ameaçando e intimidando ostensivamente os indígenas Parakanã. Novamente, o STF determinou, em junho de 2023, que a União exerça devidamente a fiscalização e a proteção ao povo de Apyterewa. Um plano de proteção e desintrusão, homologado pelo Tribunal, está sendo atualmente executado pelo governo federal, em ação respaldada constitucionalmente e em estrito cumprimento às decisões judiciais.
A Comissão Arns reforça a urgência para se concluir o processo de desintrusão e a completa regularização da Terra Indígena Apyterewa, visando assegurar a posse e o usufruto da área exclusivamente ao povo Parakanã. É imperioso ao Estado brasileiro garantir o retorno da legalidade na Amazônia e a segurança dos atos jurídicos perfeitos de demarcação de terras indígenas.
A Comissão acompanhará as providências tomadas contra quaisquer atores, políticos ou privados, que vêm incentivando a invasão de Apyterewa e contra os Parakanã, e reitera seu radical repúdio às persistentes campanhas de desinformação e de ódio contra a demarcação de Terras Indígenas. Todo apoio aos legítimos direitos dos povos originários, hoje e sempre.
https://comissaoarns.org/pt-br/blog/np-63/
24/10/2023
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns - Comissão Arns acompanha com grande preocupação as pressões para a suspensão da desintrusão de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no estado do Pará. A área é tradicionalmente ocupada pelos Parakanã, indígenas de recente contato, o que aumenta sua vulnerabilidade, a exigir pronta ação dos poderes públicos.
O processo de demarcação da Terra Indígena Apyterewa remonta ao ano de 1987, tendo sido concluído em 2008, com o reconhecimento judicial. A Terra Indígena se encontra, hoje, devidamente homologada e registrada. Desde o seu reconhecimento pelo Estado brasileiro, sempre houve forte campanha de
estímulo à invasão e ao consequente loteamento da terra. Os invasores recorrem à artimanha de "fatos consumados" para impedir o direito fundamental dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras tradicionalmente ocupadas, demarcadas e regularizadas conforme o artigo 231, § 1o da Constituição.
Essa pressão invasora aumentou nos últimos anos: Apyterewa acumulou, desde 2019, aproximadamente 22 mil hectares em novos desmatamentos, estando na lista das mais ameaçadas, invadidas e desmatadas do país.
Sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) foram ditadas contra essa situação. Inicialmente, no âmbito da ADPF 709, foi determinada a colocação de barreiras sanitárias nas Terras indígenas para proteção desses povos isolados e de recente contato. Após um primeiro processo de desintrusão e pagamento de R$ 6,8 milhões em indenização pelo governo federal, ocorreram novas invasões, com a leniência do poder público.
Em sua imensa maioria, os invasores agem de má-fé, colocando gado perto de aldeias, ameaçando e intimidando ostensivamente os indígenas Parakanã. Novamente, o STF determinou, em junho de 2023, que a União exerça devidamente a fiscalização e a proteção ao povo de Apyterewa. Um plano de proteção e desintrusão, homologado pelo Tribunal, está sendo atualmente executado pelo governo federal, em ação respaldada constitucionalmente e em estrito cumprimento às decisões judiciais.
A Comissão Arns reforça a urgência para se concluir o processo de desintrusão e a completa regularização da Terra Indígena Apyterewa, visando assegurar a posse e o usufruto da área exclusivamente ao povo Parakanã. É imperioso ao Estado brasileiro garantir o retorno da legalidade na Amazônia e a segurança dos atos jurídicos perfeitos de demarcação de terras indígenas.
A Comissão acompanhará as providências tomadas contra quaisquer atores, políticos ou privados, que vêm incentivando a invasão de Apyterewa e contra os Parakanã, e reitera seu radical repúdio às persistentes campanhas de desinformação e de ódio contra a demarcação de Terras Indígenas. Todo apoio aos legítimos direitos dos povos originários, hoje e sempre.
https://comissaoarns.org/pt-br/blog/np-63/
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