From Indigenous Peoples in Brazil
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News
MPF recorre ao STF para garantir educação quilombola em São Mateus (ES)
15/07/2024
Fonte: Ministério Público Federal - https://www.mpf.mp.br/
MPF recorre ao STF para garantir educação quilombola em São Mateus (ES)
Tribunal vai definir se União deve fazer repasses ao município para obras e outras ações
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja condenada a repassar verbas para garantir o direito à educação escolar de qualidade da população quilombola de São Mateus, no Espírito Santo. O recurso extraordinário se refere à ação civil pública proposta pelo MPF contra o município, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custearem reformas escolares em prol das comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo.
O MPF questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negou o pedido de repasses federais por entender que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Para o MPF, não se sustenta o entendimento de que faltou atestar o descumprimento dos deveres constitucionais pela União e pelo FNDE.
"O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, o que não se confunde com ingerência sobre os demais Poderes, mas, tão somente, em conferir efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, em especial o direito à educação das comunidades quilombolas como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão", frisou o MPF no recurso. "Não se pode permitir que a concretude dos direitos fundamentais fique à inteira mercê do administrador."
No recurso ao STF, o MPF realçou a violação da Constituição pela União quanto ao acesso ao direito fundamental à educação. O MPF apontou que se desconsiderou a situação peculiar da comunidade quilombola, visto que a reforma e o apoio técnico-financeiro são pleiteados para escolas em território quilombola, o que configuraria ofensa ao multiculturalismo.
"Há diversos dispositivos legais com o objetivo de garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos tradicionais, consoante bem demonstrou o MPF, a justificar a legitimidade e a responsabilidade da União Federal em conjunto com o Município-réu para a presente demanda", apontou o MPF no recurso.
O recurso será analisado, primeiramente, pela vice-presidência do TRF2. Caso se verifique que cumpre os requisitos para ser admitido, será encaminhado ao STF para julgamento.
Início do caso - O ponto de partida desse processo foi um inquérito civil público em que o MPF apurou, nas escolas municipais com alunos quilombolas, problemas elétricos, nas condições e quantidades de sanitários, na falta de espaço para atividades comuns e a falta ou precariedade de saneamento básico. Ainda na apuração, o Município de São Mateus respondeu ao MPF que iniciaria reformas e construiria nova unidade de uma escola.
Apelação Cível no 5000590-90.2018.4.02.5003
https://www.mpf.mp.br/regiao2/sala-de-imprensa/noticias-r2/mpf-recorre-ao-stf-para-garantir-educacao-quilombola-em-sao-mateus-es
Tribunal vai definir se União deve fazer repasses ao município para obras e outras ações
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja condenada a repassar verbas para garantir o direito à educação escolar de qualidade da população quilombola de São Mateus, no Espírito Santo. O recurso extraordinário se refere à ação civil pública proposta pelo MPF contra o município, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custearem reformas escolares em prol das comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo.
O MPF questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negou o pedido de repasses federais por entender que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Para o MPF, não se sustenta o entendimento de que faltou atestar o descumprimento dos deveres constitucionais pela União e pelo FNDE.
"O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, o que não se confunde com ingerência sobre os demais Poderes, mas, tão somente, em conferir efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, em especial o direito à educação das comunidades quilombolas como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão", frisou o MPF no recurso. "Não se pode permitir que a concretude dos direitos fundamentais fique à inteira mercê do administrador."
No recurso ao STF, o MPF realçou a violação da Constituição pela União quanto ao acesso ao direito fundamental à educação. O MPF apontou que se desconsiderou a situação peculiar da comunidade quilombola, visto que a reforma e o apoio técnico-financeiro são pleiteados para escolas em território quilombola, o que configuraria ofensa ao multiculturalismo.
"Há diversos dispositivos legais com o objetivo de garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos tradicionais, consoante bem demonstrou o MPF, a justificar a legitimidade e a responsabilidade da União Federal em conjunto com o Município-réu para a presente demanda", apontou o MPF no recurso.
O recurso será analisado, primeiramente, pela vice-presidência do TRF2. Caso se verifique que cumpre os requisitos para ser admitido, será encaminhado ao STF para julgamento.
Início do caso - O ponto de partida desse processo foi um inquérito civil público em que o MPF apurou, nas escolas municipais com alunos quilombolas, problemas elétricos, nas condições e quantidades de sanitários, na falta de espaço para atividades comuns e a falta ou precariedade de saneamento básico. Ainda na apuração, o Município de São Mateus respondeu ao MPF que iniciaria reformas e construiria nova unidade de uma escola.
Apelação Cível no 5000590-90.2018.4.02.5003
https://www.mpf.mp.br/regiao2/sala-de-imprensa/noticias-r2/mpf-recorre-ao-stf-para-garantir-educacao-quilombola-em-sao-mateus-es
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