From Indigenous Peoples in Brazil

News

Governo Federal aumenta sanções para quem causar incêndios florestais

04/10/2024

Fonte: Funai - https://www.gov.br



O Governo Federal aumentou as sanções para quem provocar incêndios florestais com o objetivo de desincentivar e coibir a prática criminosa. O Decreto 12.189/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, soma-se ao conjunto de outras medidas adotadas para preservação e proteção ambiental. A norma estabelece que o valor das multas será o dobro caso os incêndios ocorram em terras indígenas - o que reforça o compromisso do Governo Federal com a proteção dos territórios tradicionalmente ocupados. Isso vale também para sanções aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.

O decreto determina que o início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. A multa para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente passa de R$ 1 mil para R$ 3 mil. Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.

Conforme o texto, os responsáveis por imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).


O decreto também cria penalidades por infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); e pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). Já nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões.

Medida Provisória

O presidente Lula também assinou a Medida Provisória 1.259/2024, que estabelece medidas excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, Estados e Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate aos incêndios. De acordo com a MP, as unidades da Federação poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo estando em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.

Para que essa condição seja aplicada, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Poder Executivo Federal. Além disso, essas medidas excepcionais ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade/situação de emergência.

Combate a incêndios

De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foram contabilizados 931 incêndios na Amazônia, Pantanal e Cerrado até 22 de setembro. Cerca de 79% desses incêndios foram extintos (479) ou controlados (261) com as ações do Governo Federal, que contam com mais de 3,5 mil profissionais e 29 aeronaves em operação.

Assessoria de Comunicação/Funai

Com informações da Casa Civil

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/governo-federal-aumenta-sancoes-para-quem-causar-incendios-florestais
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source