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Indígenas decidem manter a ocupação da secretaria de Educação do Pará até que revogação da lei seja publicada no DO

06/02/2025

Fonte: O Globo - https://oglobo.globo.com/



Indígenas decidem manter a ocupação da secretaria de Educação do Pará até que revogação da lei seja publicada no DO

Ana Carolina Diniz

06/02/2025

Os indígenas que ocupam desde o dia 14 de janeiro a secretaria de Educação do Pará decidiram manter a manifestação e ficarão no prédio até que a Lei 10.820/2024 seja revogada na Assembleia Legislativa (Alepa). Na quarta-feira, o governador do Pará, Helder Barbalho, enviou, em caráter de urgência, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) um projeto de lei propondo a revogação da lei.

Os 300 ocupantes de diferentes povos , incluindo os Munduruku, Wai Wai, Tembé, Arapiun e Tupinambá -decidiram que irão encerrar os movimentos quando a revogação da Lei for publicada no Diário Oficial do Estado. A expectativa dos indígenas é que a votação seja no dia 18 de fevereiro. Os professores também decidiram manter a grave.

- O ano legislativo começou na terça-feira. E as comissões só serão instaladas dia 11. Então vai ter que aguardar a tramitação para poder aprovar. A não ser que o presidente da Alepa acelere o rito - disse uma fonte.

A Lei 10820 altera a carreira do magistério no Pará e abre caminho para a troca do ensino presencial por educação a distância (EAD) em escolas de áreas remotas, como comunidades quilombolas e terras indígenas.

Segundo o termo de compromisso assinado por Barbalho nesta quarta-feira, será constituído um grupo de trabalho composto por representantes do Estado do Pará, do Sintepp e Povos Indígenas, Quilombolas, Ribeirinho e Populações Tradicionais, objetivando discutir a elaboração de um projeto de lei para instituição do Estatuto do Magistério e Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos profissionais públicos da educação básica do Estado do Pará.

https://oglobo.globo.com/blogs/miriam-leitao/post/2025/02/indigenas-decidem-manter-a-ocupacao-da-secretaria-de-educacao-do-para-ate-que-revogacao-da-lei-seja-publicada-no-do.ghtml
 

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