From Indigenous Peoples in Brazil
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Licenciamento ambiental e o setor de infraestrutura: expectativas em relação ao PL 2.159/2021
24/03/2025
Autor: FRANCO, Ana Claudia
Fonte: OESP - https://www.estadao.com.br/
Licenciamento ambiental e o setor de infraestrutura: expectativas em relação ao PL 2.159/2021
Críticos dessa proposta entendem que a flexibilização pode resultar na fragilização da proteção socioambiental
Ana Claudia Franco
Sócia da prática de Direito Ambiental no Toledo Marchetti Advogados
24/03/2025
Avançam no Senado, em caráter prioritário, as análises pertinentes ao Projeto de Lei (PL) n.o 2.159/2021, que propõe um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no País, substituindo a Resolução Conama n.o 237/1997, que trata do assunto.
Referido projeto de lei revela-se uma tentativa de modernização do procedimento, mas traz consigo desafios e incertezas, especialmente para o setor de infraestrutura, em razão da magnitude e da complexidade dos empreendimentos e atividades licenciados nesse contexto.
O PL busca simplificar os processos de licenciamento, reduzir prazos e estabelecer regras mais claras, evitando a insegurança jurídica que há tempos preocupa investidores e empreendedores do setor.
Apesar dessa flexibilização poder representar maior previsibilidade e eficiência, permitindo que projetos essenciais e estratégicos possam sair do papel, sem comprometer anos em trâmites burocráticos, a pergunta que se faz é: será que essa celeridade garante a devida proteção socioambiental?
A resposta a essa pergunta é o grande ponto de discussão do PL. Os críticos dessa proposta entendem que a flexibilização do licenciamento pode resultar na fragilização da proteção socioambiental, principalmente diante da ausência de estudos e análises aprofundados para determinados empreendimentos, da participação meramente formal das autoridades envolvidas e na imposição de restrições à participação popular. Há quem atribua ao PL, inclusive, a alcunha de "PL da destruição".
Em nota técnica apresentada ao Senado sobre o PL (nota técnica ANPR n.o 03/2024-UC), a Associação Nacional de Procuradores da República manifestou seu entendimento acerca da inconstitucionalidade de diversos dispositivos previstos no documento.
Para o setor de infraestrutura, é fundamental que a nova legislação garanta segurança jurídica e previsibilidade, sem comprometer a sustentabilidade dos projetos. Afinal, crescimento econômico e responsabilidade ambiental devem caminhar juntos, para que o desenvolvimento seja verdadeiramente sustentável.
Assim, o grande desafio da implementação do novo marco regulatório está em conciliar eficiência e segurança jurídica com responsabilidade ambiental. Enquanto agentes do setor de infraestrutura, seguimos acompanhando as discussões, na expectativa do advento de regras claras e processos ágeis, que não abram mão de critérios técnicos e de mecanismos que garantam a prevenção e a mitigação dos impactos socioambientais.
https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/licenciamento-ambiental-e-o-setor-de-infraestrutura-expectativas-em-relacao-ao-pl-21592021/
Críticos dessa proposta entendem que a flexibilização pode resultar na fragilização da proteção socioambiental
Ana Claudia Franco
Sócia da prática de Direito Ambiental no Toledo Marchetti Advogados
24/03/2025
Avançam no Senado, em caráter prioritário, as análises pertinentes ao Projeto de Lei (PL) n.o 2.159/2021, que propõe um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no País, substituindo a Resolução Conama n.o 237/1997, que trata do assunto.
Referido projeto de lei revela-se uma tentativa de modernização do procedimento, mas traz consigo desafios e incertezas, especialmente para o setor de infraestrutura, em razão da magnitude e da complexidade dos empreendimentos e atividades licenciados nesse contexto.
O PL busca simplificar os processos de licenciamento, reduzir prazos e estabelecer regras mais claras, evitando a insegurança jurídica que há tempos preocupa investidores e empreendedores do setor.
Apesar dessa flexibilização poder representar maior previsibilidade e eficiência, permitindo que projetos essenciais e estratégicos possam sair do papel, sem comprometer anos em trâmites burocráticos, a pergunta que se faz é: será que essa celeridade garante a devida proteção socioambiental?
A resposta a essa pergunta é o grande ponto de discussão do PL. Os críticos dessa proposta entendem que a flexibilização do licenciamento pode resultar na fragilização da proteção socioambiental, principalmente diante da ausência de estudos e análises aprofundados para determinados empreendimentos, da participação meramente formal das autoridades envolvidas e na imposição de restrições à participação popular. Há quem atribua ao PL, inclusive, a alcunha de "PL da destruição".
Em nota técnica apresentada ao Senado sobre o PL (nota técnica ANPR n.o 03/2024-UC), a Associação Nacional de Procuradores da República manifestou seu entendimento acerca da inconstitucionalidade de diversos dispositivos previstos no documento.
Para o setor de infraestrutura, é fundamental que a nova legislação garanta segurança jurídica e previsibilidade, sem comprometer a sustentabilidade dos projetos. Afinal, crescimento econômico e responsabilidade ambiental devem caminhar juntos, para que o desenvolvimento seja verdadeiramente sustentável.
Assim, o grande desafio da implementação do novo marco regulatório está em conciliar eficiência e segurança jurídica com responsabilidade ambiental. Enquanto agentes do setor de infraestrutura, seguimos acompanhando as discussões, na expectativa do advento de regras claras e processos ágeis, que não abram mão de critérios técnicos e de mecanismos que garantam a prevenção e a mitigação dos impactos socioambientais.
https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/licenciamento-ambiental-e-o-setor-de-infraestrutura-expectativas-em-relacao-ao-pl-21592021/
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