From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
TRF1 mantém decisão que obriga Funai a destinar imóvel a indígenas Tenetehara/Guajajara no Maranhão
01/07/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a adotar providências para garantir o uso de um imóvel doado pela Eletronorte às comunidades indígenas Tenetehara/Guajajara, localizadas nas Terras Indígenas Rodeador e Canabrava, no Maranhão. A decisão atendeu à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) para cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas em 1987 entre a Funai e a Eletronorte, no processo de licenciamento da Linha de Transmissão entre Tucuruí (PA) e São Luis (MA).
Ao analisar o recurso da Funai contra a decisão original, o TRF1 reconheceu que houve omissão da Funai na fiscalização e na destinação adequada do imóvel. Em manifestação enviada ao TRF1, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. apontou que o imóvel, que deveria servir aos indígenas que precisam se deslocar à cidade para tratamento médico ou para estudar, teve seu objetivo desvirtuado.
De acordo com a decisão, a Funai tem prazo de 180 dias para cumprir integralmente as determinações, entre elas, assegurar o uso coletivo do imóvel, dar suporte à realocação dos ocupantes irregulares e concluir a escuta das comunidades indígenas envolvidas no projeto da linha de transmissão.
Agravo de Instrumento 1031373-95.2022.4.01.0000
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-decisao-que-obriga-funai-a-destinar-imovel-a-indigenas-tenetehara-guajajara-no-maranhao
Ao analisar o recurso da Funai contra a decisão original, o TRF1 reconheceu que houve omissão da Funai na fiscalização e na destinação adequada do imóvel. Em manifestação enviada ao TRF1, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. apontou que o imóvel, que deveria servir aos indígenas que precisam se deslocar à cidade para tratamento médico ou para estudar, teve seu objetivo desvirtuado.
De acordo com a decisão, a Funai tem prazo de 180 dias para cumprir integralmente as determinações, entre elas, assegurar o uso coletivo do imóvel, dar suporte à realocação dos ocupantes irregulares e concluir a escuta das comunidades indígenas envolvidas no projeto da linha de transmissão.
Agravo de Instrumento 1031373-95.2022.4.01.0000
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-decisao-que-obriga-funai-a-destinar-imovel-a-indigenas-tenetehara-guajajara-no-maranhao
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.