From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
TRF1 mantém sentença que fixa prazos para demarcação de terras ocupadas pelos povos Cassupá e Salamãi em Chupinguaia (RO)
04/09/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas Cassupá e Salamãi, no município de Chupinguaia (RO). O TRF1 negou todos os recursos apresentados pela União, pela Funai, pela Hidrelétrica Chupinguaia Ltda. (PCH Cascata) e assegurou os prazos definidos em sentença da Justiça Federal em Vilhena.
Com a decisão, a Funai foi obrigada a publicar portaria de constituição de grupo de trabalho no prazo de 60 dias, apresentar plano de trabalho em 30 dias e concluir o relatório circunstanciado de identificação e delimitação da terra indígena em até 12 meses, a partir da criação do grupo. A União deverá arcar com os custos do processo demarcatório, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Já a PCH Cascata foi condenada a proteger e isolar os cemitérios e sítios arqueológicos indígenas presentes na área, mantendo o acesso das autoridades e dos indígenas até decisão final.
No parecer assinado pelo procurador regional da República Felício Pontes, o MPF defendeu a necessidade da fixação de prazos para o cumprimento das etapas do procedimento demarcatório e a responsabilização dos entes públicos diante da omissão histórica. O acórdão foi publicado no último dia 31 de agosto.
O TRF1 entendeu que o longo período de inércia - quase duas décadas desde o início do processo administrativo - justifica a imposição de prazos e medidas coercitivas. Segundo o Tribunal, a omissão do Estado brasileiro é incompatível com os direitos territoriais previstos na Constituição e configura violação do dever de proteção aos povos originários.
Preservação dos lugares sagrados - A decisão também reconheceu o direito à preservação dos lugares sagrados, como cemitérios e sítios arqueológicos da etnia Cassupá e Salamãi. O TRF1 considerou comprovado que os projetos de infraestrutura em curso na região - como a construção da PCH Cascata - representam ameaça concreta à integridade desses espaços, mesmo estando fora do polígono formal da terra indígena.
A atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), embora relevante, foi considerada insuficiente para garantir proteção efetiva, o que justifica a imposição de obrigações diretas à empresa.
Dano moral coletivo - Apesar de reconhecer a demora injustificada, a 5ª Turma do TRF1 negou o pedido do MPF para condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Nesse sentido o MPF já recorreu (recurso especial) ao Superior Tribunal de Justiça para que seja mantida a indenização.
Linha do tempo - Demarcação da terra Cassupá e Salamãi
- Década de 1940: Povos Cassupá e Salamãi são removidos à força de suas áreas de origem em Chupinguaia (RO).
- 2005: Início formal do processo de demarcação junto à Funai e comunicação dos fatos ao MPF.
- 2006 a 2021: Procedimento administrativo tramita por quase duas décadas sem providências concretas.
- 2021: MPF ajuíza ação civil pública para obrigar a demarcação e indenização por danos morais.
- 2023: Justiça Federal em Vilhena julga parcialmente procedente a ação, fixando prazos e condenações.
- 2024: Parecer do MPF reforça necessidade de responsabilização estatal.
- 31 de agosto de 2025: TRF1 mantém integralmente a sentença em decisão unânime da 5ª Turma.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-sentenca-que-fixa-prazos-para-demarcacao-de-terra-ocupadas-pelos-povos-cassupa-e-salamai-em-chupinguaia-ro
Com a decisão, a Funai foi obrigada a publicar portaria de constituição de grupo de trabalho no prazo de 60 dias, apresentar plano de trabalho em 30 dias e concluir o relatório circunstanciado de identificação e delimitação da terra indígena em até 12 meses, a partir da criação do grupo. A União deverá arcar com os custos do processo demarcatório, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Já a PCH Cascata foi condenada a proteger e isolar os cemitérios e sítios arqueológicos indígenas presentes na área, mantendo o acesso das autoridades e dos indígenas até decisão final.
No parecer assinado pelo procurador regional da República Felício Pontes, o MPF defendeu a necessidade da fixação de prazos para o cumprimento das etapas do procedimento demarcatório e a responsabilização dos entes públicos diante da omissão histórica. O acórdão foi publicado no último dia 31 de agosto.
O TRF1 entendeu que o longo período de inércia - quase duas décadas desde o início do processo administrativo - justifica a imposição de prazos e medidas coercitivas. Segundo o Tribunal, a omissão do Estado brasileiro é incompatível com os direitos territoriais previstos na Constituição e configura violação do dever de proteção aos povos originários.
Preservação dos lugares sagrados - A decisão também reconheceu o direito à preservação dos lugares sagrados, como cemitérios e sítios arqueológicos da etnia Cassupá e Salamãi. O TRF1 considerou comprovado que os projetos de infraestrutura em curso na região - como a construção da PCH Cascata - representam ameaça concreta à integridade desses espaços, mesmo estando fora do polígono formal da terra indígena.
A atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), embora relevante, foi considerada insuficiente para garantir proteção efetiva, o que justifica a imposição de obrigações diretas à empresa.
Dano moral coletivo - Apesar de reconhecer a demora injustificada, a 5ª Turma do TRF1 negou o pedido do MPF para condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Nesse sentido o MPF já recorreu (recurso especial) ao Superior Tribunal de Justiça para que seja mantida a indenização.
Linha do tempo - Demarcação da terra Cassupá e Salamãi
- Década de 1940: Povos Cassupá e Salamãi são removidos à força de suas áreas de origem em Chupinguaia (RO).
- 2005: Início formal do processo de demarcação junto à Funai e comunicação dos fatos ao MPF.
- 2006 a 2021: Procedimento administrativo tramita por quase duas décadas sem providências concretas.
- 2021: MPF ajuíza ação civil pública para obrigar a demarcação e indenização por danos morais.
- 2023: Justiça Federal em Vilhena julga parcialmente procedente a ação, fixando prazos e condenações.
- 2024: Parecer do MPF reforça necessidade de responsabilização estatal.
- 31 de agosto de 2025: TRF1 mantém integralmente a sentença em decisão unânime da 5ª Turma.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-sentenca-que-fixa-prazos-para-demarcacao-de-terra-ocupadas-pelos-povos-cassupa-e-salamai-em-chupinguaia-ro
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source