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Supremo extingue ação de indígenas aberta na pandemia e aguarda desintrusão de TIs
30/09/2025
Autor: Ana Cláudia Leocádio
Fonte: Revista Cenarium - https://revistacenarium.com.br/supremo-extingue-acao-de-indigenas-aberta-na-pande
Supremo extingue ação de indígenas aberta na pandemia e aguarda desintrusão de TIs
Por: Ana Cláudia Leocádio
30 de setembro de 2025
BRASÍLIA (DF) - O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada em julho de 2020, que pedia uma série de proteções aos povos indígenas no contexto da pandemia de Covid-19, e que resultou na determinação de várias medidas, como a desintrusão de oito territórios invadidos por madeireiros e garimpeiros. Relatada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, o julgamento, concluído na última sexta-feira, 26, determinou outras medidas a serem tomadas pelo governo federal, mesmo com o fim da ação.
Movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e mais cinco partidos políticos (PSB, PSOL, Rede, PT e PCdoB), a ADPF foi apresentada para cobrar do Estado Brasileiro ações para assegurar a saúde dos povos indígenas, durante a pandemia de Covid-19, que começou em 2020. A entidade alegava que o governo federal, na época sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de não cumprir com o dever constitucional de proteção, incentivava atos que colocavam em perigo a integridade dos povos originários e seus territórios.
Após cinco anos de tramitação da ação no STF, os ministros aprovaram, por unanimidade, a extinção da ADPF por entenderem ter havido a superação da inércia dos atores estatais, conforme requereu a Apib em sua petição inicial, mas fizeram várias determinações ao governo. Com ressalva do ministro Edson Fachin ao voto do colega Luiz Roberto Barroso, foi determinada, ainda, a tramitação autônoma da Petição 9.585, feita no bojo da ADPF 709, para que sejam concluídas as duas últimas desintrusões de Terras Indígenas (TIs).
Indígenas em território tradicional (Reprodução/Apib)
Conforme o voto vogal de Fachin, oito territórios foram alvos de determinações de retirada de invasores: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku, Trincheira Bacajá, e Apyterewa. O governo federal ainda não concluiu a desintrusão nas TIs Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, e Kayapó, no Pará.
O plenário decidiu que, mesmo com a extinção da ADPF 709, a Sala de Situação, criada durante a pandemia de Covid-19, deve ser mantida como estrutura para avaliar e discutir os planos de sustentabilidade das desintrusões, bem como a aperfeiçoamentos na política de integridade territorial indígena, com reuniões periódicas, conforme determinado pela União.
A Controladoria-Geral da União (CGU) deverá continuar a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento sobre as reformas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil (SasiSUS ) por mais dois anos, com relatórios publicizados nas páginas institucionais da CGU e da SESAI. Deverá, ainda, enviá-los para o Ministério Público Federal, para a Defensoria Pública da União e para a Apib.
Outra determinação é para o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) do governo brasileiro realizar, em 2028, um novo ciclo de avaliação com foco em implementação e resultados, combinando abordagem técnica especializada com a participação estratégica de conselhos locais e lideranças indígenas. Os resultados devem ser voltados para orientar modelos de gestão e alocação de recursos pela Sesai.
Garimpo na Terra Indígena de Apyterewa, no Pará (Reprodução/Polícia Federal)
A União também deve adotar os critérios sugeridos pelo CMAP e consolidados pelo Ministério da Saúde para a redistribuição dos recursos orçamentários, com base em índices epidemiológicos, a partir do Orçamento de 2027, que será apresentado ao Congresso Nacional em agosto de 2026.
Por último, o Ministério da Saúde deverá criar núcleos de inteligência para a produção de dados empíricos com o objetivo de melhorar os subsídios para monitoramento e avaliação constante da política pública pelos gestores do SasiSUS.
A Apib informou que, no momento, não vai comentar a decisão do STF de extinguir a ação apresentada pela entidade.
O Instituto Socioambiental (Isa), que atua como "amicus curiae" na ação, chegou a apresentar uma manifestação, antes da conclusão do julgamento, na qual pediu para que a ação fosse julgada procedente, mas que complementasse nos autos da PET Pet 9.585, para que a União apresentasse medidas emergenciais concretas para conter a crise sanitária Yanomami com o objetivo de reduzir o número de casos de malária, desnutrição infantil e a baixa cobertura vacinal.
Contexto do pedido da Apib
A ação da Apib foi protocolada no dia 1o de julho de 2020, ano em que a pandemia do Coronavírus parou o mundo e cobrou de suas autoridades medidas sanitárias restritivas, como isolamento social. Na petição, a entidade apresentou uma série de informações sobre o quadro de vulnerabilidade das 305 nações indígenas que habitam o território brasileiro.
Naquele contexto, o índice de letalidade da Covid-19 entre povos indígenas, era de 9,6%, enquanto entre a população brasileira em geral, chegava a 5,6%. A entidade também criticava a falta de um plano robusto, com a participação dos indígenas, por parte da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Os defensores dos povos indígenas se voltaram contra a decisão da Sesai de atender apenas aos moradores de terras homologadas, excluindo um grande contingente de parentes.
Foram apontados, ainda, estudos de instituições que apontavam a alta vulnerabilidade das comunidades indígenas, assim como diversas recomendações do Ministério Público Federal (MPF), que também cobrava providências. Houve ainda a citação das notificações feitas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) na América Latina sobre os povos originários e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
"Lamentavelmente, o Estado brasileiro vem falhando gravemente no seu dever de proteger a saúde dos povos indígenas diante da Covid-19, gerando o risco de extermínio de muitos grupos étnicos. São inúmeras e crescentes as invasões de territórios tradicionais - bem detectadas pela devastação ambiental nas áreas -, em que os não indígenas se tornaram o principal veículo de propagação do vírus nas comunidades autóctones", sustentava a Apib.
Naquela época, a entidade citava que havia cerca de 20 mil garimpeiros na Terra Indígena Yanomami, por exemplo, que levavam graves riscos para as populações daquele território. No Amazonas, por exemplo, o primeiro caso de contaminação de indígena pelo vírus, no município de Santo Antônio do Içá, no Alto Solimões, ocorreu por um médico de São Paulo, que foi designado para atender a população e já chegou contaminado, o que demonstrava toda a falta de cuidado e atendimento a protocolos específicos de proteção, segundo a Apib.
Um levantamento das entidades apontava que havia 31 terras indígenas que exigiam a barreira sanitária. Foi indicado também ao STF o número das TIs atingidas pelo desmatamento entre 2019 e 2020, resultado das invasões de garimpeiros e madeireiros principalmente. Constavam na lista as TIs Ituna/Itatá, Cachoeira Seca do Iriri, Apyterewa, Trincheira Bacajá, Parque Indígena do Xingu, Marãiwatsédé, Kayapó, Munduruku, Manoki, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayabi, Parque Indígena Aripuanã, Batelão, Sete de Setembro, Waimiri Atroari, Zoró, Yanomami, Roosevelt, Panará, Urubu Branco, Rio Guaporé e Wawi. Estas concentram 90% do desmatamento em terras indígenas ocorrido no período.
"Se, em condições normais, as invasões de terras indígenas demarcadas já constituem comportamentos ilícitos graves, que demandam a intervenção do Poder Público em favor dos direitos dos povos indígenas e da proteção ao meio ambiente, isso se torna ainda mais urgente no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus", dizia o texto da ADPF 709.
Conforme informações da Apib, as decisões do STF obrigaram o governo federal a adotar medidas emergenciais para proteger os povos indígenas da Covid-19 e a realizar a desintrusão de invasores em terras indígenas. Além disso, foi determinada a criação de barreiras sanitárias para proteger povos isolados, a instalação de uma "Sala de Situação" para monitorar os contatos, a garantia do acesso de todos os indígenas aos serviços de saúde do SUS e a elaboração de um plano de enfrentamento da pandemia. Por causa dessa ADPF, o governo foi obrigado a inserir os indígenas nos grupos prioritários de vacinação.
Leia mais: Estudo aponta que demarcar terras indígenas melhora saúde da população
Editado por Adrisa De Góes
https://revistacenarium.com.br/supremo-extingue-acao-de-indigenas-aberta-na-pandemia-e-aguarda-desintrusao-de-tis/
Por: Ana Cláudia Leocádio
30 de setembro de 2025
BRASÍLIA (DF) - O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada em julho de 2020, que pedia uma série de proteções aos povos indígenas no contexto da pandemia de Covid-19, e que resultou na determinação de várias medidas, como a desintrusão de oito territórios invadidos por madeireiros e garimpeiros. Relatada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, o julgamento, concluído na última sexta-feira, 26, determinou outras medidas a serem tomadas pelo governo federal, mesmo com o fim da ação.
Movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e mais cinco partidos políticos (PSB, PSOL, Rede, PT e PCdoB), a ADPF foi apresentada para cobrar do Estado Brasileiro ações para assegurar a saúde dos povos indígenas, durante a pandemia de Covid-19, que começou em 2020. A entidade alegava que o governo federal, na época sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de não cumprir com o dever constitucional de proteção, incentivava atos que colocavam em perigo a integridade dos povos originários e seus territórios.
Após cinco anos de tramitação da ação no STF, os ministros aprovaram, por unanimidade, a extinção da ADPF por entenderem ter havido a superação da inércia dos atores estatais, conforme requereu a Apib em sua petição inicial, mas fizeram várias determinações ao governo. Com ressalva do ministro Edson Fachin ao voto do colega Luiz Roberto Barroso, foi determinada, ainda, a tramitação autônoma da Petição 9.585, feita no bojo da ADPF 709, para que sejam concluídas as duas últimas desintrusões de Terras Indígenas (TIs).
Indígenas em território tradicional (Reprodução/Apib)
Conforme o voto vogal de Fachin, oito territórios foram alvos de determinações de retirada de invasores: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku, Trincheira Bacajá, e Apyterewa. O governo federal ainda não concluiu a desintrusão nas TIs Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, e Kayapó, no Pará.
O plenário decidiu que, mesmo com a extinção da ADPF 709, a Sala de Situação, criada durante a pandemia de Covid-19, deve ser mantida como estrutura para avaliar e discutir os planos de sustentabilidade das desintrusões, bem como a aperfeiçoamentos na política de integridade territorial indígena, com reuniões periódicas, conforme determinado pela União.
A Controladoria-Geral da União (CGU) deverá continuar a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento sobre as reformas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil (SasiSUS ) por mais dois anos, com relatórios publicizados nas páginas institucionais da CGU e da SESAI. Deverá, ainda, enviá-los para o Ministério Público Federal, para a Defensoria Pública da União e para a Apib.
Outra determinação é para o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) do governo brasileiro realizar, em 2028, um novo ciclo de avaliação com foco em implementação e resultados, combinando abordagem técnica especializada com a participação estratégica de conselhos locais e lideranças indígenas. Os resultados devem ser voltados para orientar modelos de gestão e alocação de recursos pela Sesai.
Garimpo na Terra Indígena de Apyterewa, no Pará (Reprodução/Polícia Federal)
A União também deve adotar os critérios sugeridos pelo CMAP e consolidados pelo Ministério da Saúde para a redistribuição dos recursos orçamentários, com base em índices epidemiológicos, a partir do Orçamento de 2027, que será apresentado ao Congresso Nacional em agosto de 2026.
Por último, o Ministério da Saúde deverá criar núcleos de inteligência para a produção de dados empíricos com o objetivo de melhorar os subsídios para monitoramento e avaliação constante da política pública pelos gestores do SasiSUS.
A Apib informou que, no momento, não vai comentar a decisão do STF de extinguir a ação apresentada pela entidade.
O Instituto Socioambiental (Isa), que atua como "amicus curiae" na ação, chegou a apresentar uma manifestação, antes da conclusão do julgamento, na qual pediu para que a ação fosse julgada procedente, mas que complementasse nos autos da PET Pet 9.585, para que a União apresentasse medidas emergenciais concretas para conter a crise sanitária Yanomami com o objetivo de reduzir o número de casos de malária, desnutrição infantil e a baixa cobertura vacinal.
Contexto do pedido da Apib
A ação da Apib foi protocolada no dia 1o de julho de 2020, ano em que a pandemia do Coronavírus parou o mundo e cobrou de suas autoridades medidas sanitárias restritivas, como isolamento social. Na petição, a entidade apresentou uma série de informações sobre o quadro de vulnerabilidade das 305 nações indígenas que habitam o território brasileiro.
Naquele contexto, o índice de letalidade da Covid-19 entre povos indígenas, era de 9,6%, enquanto entre a população brasileira em geral, chegava a 5,6%. A entidade também criticava a falta de um plano robusto, com a participação dos indígenas, por parte da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Os defensores dos povos indígenas se voltaram contra a decisão da Sesai de atender apenas aos moradores de terras homologadas, excluindo um grande contingente de parentes.
Foram apontados, ainda, estudos de instituições que apontavam a alta vulnerabilidade das comunidades indígenas, assim como diversas recomendações do Ministério Público Federal (MPF), que também cobrava providências. Houve ainda a citação das notificações feitas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) na América Latina sobre os povos originários e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
"Lamentavelmente, o Estado brasileiro vem falhando gravemente no seu dever de proteger a saúde dos povos indígenas diante da Covid-19, gerando o risco de extermínio de muitos grupos étnicos. São inúmeras e crescentes as invasões de territórios tradicionais - bem detectadas pela devastação ambiental nas áreas -, em que os não indígenas se tornaram o principal veículo de propagação do vírus nas comunidades autóctones", sustentava a Apib.
Naquela época, a entidade citava que havia cerca de 20 mil garimpeiros na Terra Indígena Yanomami, por exemplo, que levavam graves riscos para as populações daquele território. No Amazonas, por exemplo, o primeiro caso de contaminação de indígena pelo vírus, no município de Santo Antônio do Içá, no Alto Solimões, ocorreu por um médico de São Paulo, que foi designado para atender a população e já chegou contaminado, o que demonstrava toda a falta de cuidado e atendimento a protocolos específicos de proteção, segundo a Apib.
Um levantamento das entidades apontava que havia 31 terras indígenas que exigiam a barreira sanitária. Foi indicado também ao STF o número das TIs atingidas pelo desmatamento entre 2019 e 2020, resultado das invasões de garimpeiros e madeireiros principalmente. Constavam na lista as TIs Ituna/Itatá, Cachoeira Seca do Iriri, Apyterewa, Trincheira Bacajá, Parque Indígena do Xingu, Marãiwatsédé, Kayapó, Munduruku, Manoki, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayabi, Parque Indígena Aripuanã, Batelão, Sete de Setembro, Waimiri Atroari, Zoró, Yanomami, Roosevelt, Panará, Urubu Branco, Rio Guaporé e Wawi. Estas concentram 90% do desmatamento em terras indígenas ocorrido no período.
"Se, em condições normais, as invasões de terras indígenas demarcadas já constituem comportamentos ilícitos graves, que demandam a intervenção do Poder Público em favor dos direitos dos povos indígenas e da proteção ao meio ambiente, isso se torna ainda mais urgente no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus", dizia o texto da ADPF 709.
Conforme informações da Apib, as decisões do STF obrigaram o governo federal a adotar medidas emergenciais para proteger os povos indígenas da Covid-19 e a realizar a desintrusão de invasores em terras indígenas. Além disso, foi determinada a criação de barreiras sanitárias para proteger povos isolados, a instalação de uma "Sala de Situação" para monitorar os contatos, a garantia do acesso de todos os indígenas aos serviços de saúde do SUS e a elaboração de um plano de enfrentamento da pandemia. Por causa dessa ADPF, o governo foi obrigado a inserir os indígenas nos grupos prioritários de vacinação.
Leia mais: Estudo aponta que demarcar terras indígenas melhora saúde da população
Editado por Adrisa De Góes
https://revistacenarium.com.br/supremo-extingue-acao-de-indigenas-aberta-na-pandemia-e-aguarda-desintrusao-de-tis/
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