From Indigenous Peoples in Brazil
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Lula sanciona "Estatuto do Pantanal" com diretrizes para conservação do bioma
01/10/2025
Autor: Silvia Frias
Fonte: Campo Grande News - https://www.campograndenews.com.br/
Lula sanciona Estatuto do Pantanal: nova lei protege maior planície alagada do Brasil
Lei cria selo para certificar produtos e serviços e traz vetos ao texto original, como no manejo do fogo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei no 15.228/2025, que estabelece normas para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do Pantanal, reconhecido como patrimônio nacional. O texto prevê incentivos às atividades econômicas sustentáveis, apoio ao turismo ecológico, valorização da cultura local e fortalecimento da fiscalização contra desmatamento e queimadas ilegais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei no 15.228/2025, conhecida como "Estatuto do Pantanal", que estabelece normas para proteção e recuperação do bioma. A legislação prevê incentivos a atividades sustentáveis, apoio ao turismo ecológico e criação do selo "Pantanal Sustentável". A lei, que recebeu vetos presidenciais em artigos sobre manejo do fogo e incentivos ambientais, foi criticada por organizações ambientais por ser considerada genérica. O Pantanal, maior planície alagada do planeta, abriga mais de 4.700 espécies catalogadas e teve 9% de sua área degradada nos últimos cinco anos.
O texto da lei de proteção ao bioma, chamado de "Estatuto do Pantanal", foi publicado na edição desta quarta-feira (1o) no Diário Oficial da União. Nele, também constam vetos a artigos que tratam do manejo integrado do fogo e do incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente.
A lei também cria o selo "Pantanal Sustentável", destinado a certificar produtos, serviços e práticas compatíveis com a conservação ambiental. Entre as medidas previstas estão a recuperação de áreas degradadas com apoio financeiro e fiscal, a promoção de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia, a ampliação de pesquisas científicas e o estímulo a programas de educação ambiental.
A norma ainda prevê cooperação entre União, estados e municípios para implementar políticas de preservação, assim como o fomento à certificação ambiental e ao monitoramento de fauna e flora.
A lei determina que o corte e a supressão de vegetação nativa no Pantanal só poderão ocorrer com autorização do órgão ambiental competente e cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Proíbe a derrubada de áreas quando o proprietário não cumprir a legislação sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Agricultores familiares e comunidades tradicionais terão assistência para o manejo sustentável da flora.
Entre os objetivos estão a valorização da cultura pantaneira, o reconhecimento dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, a recuperação de áreas degradadas com incentivos fiscais e financeiros e a promoção de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia, ao turismo e às atividades agropecuárias sustentáveis. A lei também prevê ações de combate ao desmatamento ilegal, fortalecimento da fiscalização, monitoramento da fauna e da flora e criação de programas de educação ambiental.
https://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/lula-sanciona-estatuto-do-pantanal-com-diretrizes-para-conservacao-do-bioma
Lei cria selo para certificar produtos e serviços e traz vetos ao texto original, como no manejo do fogo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei no 15.228/2025, que estabelece normas para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do Pantanal, reconhecido como patrimônio nacional. O texto prevê incentivos às atividades econômicas sustentáveis, apoio ao turismo ecológico, valorização da cultura local e fortalecimento da fiscalização contra desmatamento e queimadas ilegais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei no 15.228/2025, conhecida como "Estatuto do Pantanal", que estabelece normas para proteção e recuperação do bioma. A legislação prevê incentivos a atividades sustentáveis, apoio ao turismo ecológico e criação do selo "Pantanal Sustentável". A lei, que recebeu vetos presidenciais em artigos sobre manejo do fogo e incentivos ambientais, foi criticada por organizações ambientais por ser considerada genérica. O Pantanal, maior planície alagada do planeta, abriga mais de 4.700 espécies catalogadas e teve 9% de sua área degradada nos últimos cinco anos.
O texto da lei de proteção ao bioma, chamado de "Estatuto do Pantanal", foi publicado na edição desta quarta-feira (1o) no Diário Oficial da União. Nele, também constam vetos a artigos que tratam do manejo integrado do fogo e do incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente.
A lei também cria o selo "Pantanal Sustentável", destinado a certificar produtos, serviços e práticas compatíveis com a conservação ambiental. Entre as medidas previstas estão a recuperação de áreas degradadas com apoio financeiro e fiscal, a promoção de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia, a ampliação de pesquisas científicas e o estímulo a programas de educação ambiental.
A norma ainda prevê cooperação entre União, estados e municípios para implementar políticas de preservação, assim como o fomento à certificação ambiental e ao monitoramento de fauna e flora.
A lei determina que o corte e a supressão de vegetação nativa no Pantanal só poderão ocorrer com autorização do órgão ambiental competente e cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Proíbe a derrubada de áreas quando o proprietário não cumprir a legislação sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Agricultores familiares e comunidades tradicionais terão assistência para o manejo sustentável da flora.
Entre os objetivos estão a valorização da cultura pantaneira, o reconhecimento dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, a recuperação de áreas degradadas com incentivos fiscais e financeiros e a promoção de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia, ao turismo e às atividades agropecuárias sustentáveis. A lei também prevê ações de combate ao desmatamento ilegal, fortalecimento da fiscalização, monitoramento da fauna e da flora e criação de programas de educação ambiental.
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