From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Justiça Federal envia ação de reintegração de posse da fazenda retomada na TI Guyraroká para Comissão de Soluções Fundiárias
30/10/2025
Fonte: Cimi - https://cimi.org.br
Comissão de Soluções Fundiárias buscará saída conciliatória com oitivas separadas entre os Guarani e Kaiowá e os fazendeiros
A Segunda Vara da Justiça Federal de Dourados encaminhou, na tarde desta quinta-feira (30), o processo de reintegração de posse da Fazenda Ipuitã, sobreposta à Terra Indígena (TI) Guyraroká, em Caarapó (MS), à Comissão de Soluções Fundiárias. A fazenda foi retomada pelos Guarani e Kaiowá no último dia 21 de setembro.
Na mesma decisão, a Justiça Federal manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) que, para impedir a escalada da violência na fazenda retomada, é necessária a substituição da Polícia Militar (PM) pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou Polícia Federal (PF).
No final da manhã e início da tarde, o desembargador do TRF-3 Cotrim Guimarães voltou atrás em decisão tomada na terça-feira (28). Neste novo despacho, o magistrado determinou a saída da PM da fazenda retomada pelos indígenas.
Com as decisões desta quinta, a PM terá de se retirar da fazenda retomada pelos Guarani e Kaiowá na TI Guyraroká
Ocorre que nesta mesma decisão, Guimarães deliberou sobre o conflito de competência determinando que a Segunda Vara da Justiça Federal julgasse a ação, incluindo o pedido liminar de reintegração impetrado por Luzia Mei de Oliveira, proprietária da fazenda, e pela Agropecuária Esperança S/A, arrendatária da área.
O imbróglio judicial vem sendo acompanhado e peticionado pela Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU) em Mato Grosso do Sul, que atua junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Com as decisões desta quinta, a PM terá de se retirar da fazenda retomada e a ação de reintegração de posse seguirá os ritos processuais da Comissão de Soluções Fundiárias, que buscará uma saída conciliatória a partir de oitivas com os Guarani e Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã.
https://cimi.org.br/2025/10/justica-federal-acao-reintegracao-posse-guyraroka-comissao-solucoes-fundiarias/
A Segunda Vara da Justiça Federal de Dourados encaminhou, na tarde desta quinta-feira (30), o processo de reintegração de posse da Fazenda Ipuitã, sobreposta à Terra Indígena (TI) Guyraroká, em Caarapó (MS), à Comissão de Soluções Fundiárias. A fazenda foi retomada pelos Guarani e Kaiowá no último dia 21 de setembro.
Na mesma decisão, a Justiça Federal manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) que, para impedir a escalada da violência na fazenda retomada, é necessária a substituição da Polícia Militar (PM) pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou Polícia Federal (PF).
No final da manhã e início da tarde, o desembargador do TRF-3 Cotrim Guimarães voltou atrás em decisão tomada na terça-feira (28). Neste novo despacho, o magistrado determinou a saída da PM da fazenda retomada pelos indígenas.
Com as decisões desta quinta, a PM terá de se retirar da fazenda retomada pelos Guarani e Kaiowá na TI Guyraroká
Ocorre que nesta mesma decisão, Guimarães deliberou sobre o conflito de competência determinando que a Segunda Vara da Justiça Federal julgasse a ação, incluindo o pedido liminar de reintegração impetrado por Luzia Mei de Oliveira, proprietária da fazenda, e pela Agropecuária Esperança S/A, arrendatária da área.
O imbróglio judicial vem sendo acompanhado e peticionado pela Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU) em Mato Grosso do Sul, que atua junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Com as decisões desta quinta, a PM terá de se retirar da fazenda retomada e a ação de reintegração de posse seguirá os ritos processuais da Comissão de Soluções Fundiárias, que buscará uma saída conciliatória a partir de oitivas com os Guarani e Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã.
https://cimi.org.br/2025/10/justica-federal-acao-reintegracao-posse-guyraroka-comissao-solucoes-fundiarias/
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