From Indigenous Peoples in Brazil
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MJSP assina portarias de declaração de limites de 10 terras indígenas; próxima fase é a demarcação física
17/11/2025
Fonte: Funai - https://www.gov.br
Avançam para a fase de demarcação física 10 terras indígenas localizadas nas cinco regiões do Brasil após a assinatura das portarias que declaram os seus limites territoriais. A assinatura foi feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, nesta segunda-feira (17), no Dia dos Povos Indígenas na COP30, que ocorre em Belém (PA). Os atos reconhecem o trabalho minucioso e técnico da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que instruiu os processos comprovando a ocupação tradicional das áreas pelos povos indígenas na fase de identificação e delimitação das terras.
Os próximos passos são a instalação dos marcos demarcatórios, a cargo da Funai, e depois a homologação pelo presidente da República. Desde 2023, início da atual gestão do Governo Federal, 21 terras indígenas tiveram seus limites declarados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para a Funai, o avanço nos processos de regularização dos territórios tradicionais representa o compromisso do Governo Federal com os direitos dos povos indígenas e com o meio ambiente. Isso porque a demarcação de terras é a principal forma de proteger os direitos, fortalecer as culturas e garantir a continuidade das tradições dos povos indígenas. É também uma estratégia de enfrentamento às mudanças climáticas e de conservação da biodiversidade.
Funai leva à COP30 demarcação como ponto central para enfrentar crise climática
As terras indígenas que tiveram os limites declarados nesta segunda-feira foram: Vista Alegre (AM), do povo Mura; Tupinambá de Olivença (BA), do povo Tupinambá; Comexatiba (BA), do povo Pataxó; Ypoi Triunfo (MS), do povo Guarani; Sawre Ba'pim (PA), do povo Munduruku; Pankará da Serra do Arapuá (PE), do povo Pankara; Sambaqui (PR), do povo Guarani; Ka'aguy Hovy (SP), do povo Guarani; Pakurity (SP), do povo Guarani; e Ka'aguy Mirim (SP), do povo Guarani.
Em 2024, o MJSP assinou portarias que declaram a posse de 11 territórios ao usufruto exclusivo de indígenas a partir da instrução dos processos de demarcação pela Funai. São eles: Maró, Cobra Grande e Sawré Muybu, no Pará; Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso; e Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty, todas no estado de São Paulo.
Etapas da demarcação
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
Confira as etapas:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7o do Decreto 1.775/96.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/mjsp-assina-portarias-de-declaracao-de-limites-de-10-terras-indigenas-proxima-fase-e-a-demarcacao-fisica
Os próximos passos são a instalação dos marcos demarcatórios, a cargo da Funai, e depois a homologação pelo presidente da República. Desde 2023, início da atual gestão do Governo Federal, 21 terras indígenas tiveram seus limites declarados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para a Funai, o avanço nos processos de regularização dos territórios tradicionais representa o compromisso do Governo Federal com os direitos dos povos indígenas e com o meio ambiente. Isso porque a demarcação de terras é a principal forma de proteger os direitos, fortalecer as culturas e garantir a continuidade das tradições dos povos indígenas. É também uma estratégia de enfrentamento às mudanças climáticas e de conservação da biodiversidade.
Funai leva à COP30 demarcação como ponto central para enfrentar crise climática
As terras indígenas que tiveram os limites declarados nesta segunda-feira foram: Vista Alegre (AM), do povo Mura; Tupinambá de Olivença (BA), do povo Tupinambá; Comexatiba (BA), do povo Pataxó; Ypoi Triunfo (MS), do povo Guarani; Sawre Ba'pim (PA), do povo Munduruku; Pankará da Serra do Arapuá (PE), do povo Pankara; Sambaqui (PR), do povo Guarani; Ka'aguy Hovy (SP), do povo Guarani; Pakurity (SP), do povo Guarani; e Ka'aguy Mirim (SP), do povo Guarani.
Em 2024, o MJSP assinou portarias que declaram a posse de 11 territórios ao usufruto exclusivo de indígenas a partir da instrução dos processos de demarcação pela Funai. São eles: Maró, Cobra Grande e Sawré Muybu, no Pará; Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso; e Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty, todas no estado de São Paulo.
Etapas da demarcação
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
Confira as etapas:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7o do Decreto 1.775/96.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/mjsp-assina-portarias-de-declaracao-de-limites-de-10-terras-indigenas-proxima-fase-e-a-demarcacao-fisica
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