From Indigenous Peoples in Brazil
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News
MEC abre consulta pública para aprimorar política nacional de assistência estudantil
05/12/2025
Fonte: MPI - https://www.gov.br
O Ministério da Educação (MEC) abriu uma Consulta Pública para receber contribuições da sociedade civil para a normatização e regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). A iniciativa visa ampliar os debates já realizados por um Grupo de Trabalho interno e subsidiar a implementação da lei, sancionada em julho de 2024, que cria um sistema integrado de programas de permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade.
A PNAES foi instituída pela Lei no 14.914/2024 com o objetivo central de ampliar e garantir as condições de permanência e conclusão de curso para estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal. A política é coordenada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC.
A consulta pública marca uma nova fase, abrindo o diálogo para toda a sociedade. O MEC convida estudantes, famílias, profissionais da educação, organizações da sociedade civil e movimentos sociais a apresentarem contribuições para o diagnóstico e o futuro da política, com o intuito de que ela reflita a diversidade do país.
Faça sua contribuição aqui.
A consulta pública está em andamento e permanece assim até dia 21 deste mês. As manifestações serão analisadas entre 22/12/2025 a 31/01/2026. O resultado estará disponível até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Programas e Público-Alvo
A política é composta por uma série de programas que organizam ações de assistência já realizadas por universidades e institutos federais. Entre os 13 programas listados na lei estão o de Bolsa Permanência (PBP), Alimentação Saudável (Pases), Moradia Estudantil (PEM), Apoio ao Transporte (Pate), Incluir (acessibilidade) e Atenção à Saúde Mental (PAS).
O atendimento prioritário é para estudantes de cursos presenciais de graduação e ensino técnico de nível médio da rede federal, com foco naqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A lei prevê a possibilidade de estender os benefícios a estudantes de pós-graduação e de instituições estaduais e municipais, mediante disponibilidade orçamentária e convênios.
Critérios e Gestão
A seleção dos beneficiários do principal programa (PAE) prioriza estudantes egressos da escola pública, bolsistas integrais na educação básica, cotistas, integrantes de famílias com renda per capita de até um salário mínimo, pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e refugiados. As instituições de ensino terão autonomia para definir critérios específicos dentro desse marco.
A implementação da PNAES ficará a cargo do MEC e das instituições federais de ensino, que deverão prestar contas por meio de um Sistema Nacional de Informações e de Controle.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/mec-abre-consulta-publica-para-aprimorar-politica-nacional-de-assistencia-estudantil
A PNAES foi instituída pela Lei no 14.914/2024 com o objetivo central de ampliar e garantir as condições de permanência e conclusão de curso para estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal. A política é coordenada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC.
A consulta pública marca uma nova fase, abrindo o diálogo para toda a sociedade. O MEC convida estudantes, famílias, profissionais da educação, organizações da sociedade civil e movimentos sociais a apresentarem contribuições para o diagnóstico e o futuro da política, com o intuito de que ela reflita a diversidade do país.
Faça sua contribuição aqui.
A consulta pública está em andamento e permanece assim até dia 21 deste mês. As manifestações serão analisadas entre 22/12/2025 a 31/01/2026. O resultado estará disponível até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Programas e Público-Alvo
A política é composta por uma série de programas que organizam ações de assistência já realizadas por universidades e institutos federais. Entre os 13 programas listados na lei estão o de Bolsa Permanência (PBP), Alimentação Saudável (Pases), Moradia Estudantil (PEM), Apoio ao Transporte (Pate), Incluir (acessibilidade) e Atenção à Saúde Mental (PAS).
O atendimento prioritário é para estudantes de cursos presenciais de graduação e ensino técnico de nível médio da rede federal, com foco naqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A lei prevê a possibilidade de estender os benefícios a estudantes de pós-graduação e de instituições estaduais e municipais, mediante disponibilidade orçamentária e convênios.
Critérios e Gestão
A seleção dos beneficiários do principal programa (PAE) prioriza estudantes egressos da escola pública, bolsistas integrais na educação básica, cotistas, integrantes de famílias com renda per capita de até um salário mínimo, pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e refugiados. As instituições de ensino terão autonomia para definir critérios específicos dentro desse marco.
A implementação da PNAES ficará a cargo do MEC e das instituições federais de ensino, que deverão prestar contas por meio de um Sistema Nacional de Informações e de Controle.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/mec-abre-consulta-publica-para-aprimorar-politica-nacional-de-assistencia-estudantil
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