From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Ibama contesta
26/08/2005
Autor: COSTA, Gilberto G.
Fonte: OESP, Fórum dos Leitores, p. A3
Ibama contesta
Sobre o editorial Obstáculos ao Rodoanel (18/8, A3) o Ibama esclarece: 1) A participação do Ibama no processo de licenciamento do Rodoanel foi decorrência de um acordo firmado entre governo do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e Ibama. Tal acordo deveu-se à interposição da sociedade brasileira, por meio do próprio Ministério Público (MP), que considerava fundamental a participação do órgão no processo de licenciamento.
0 conteúdo do acordo determinava que o Ibama deveria pronunciar-se sobre três aspectos: reserva da biosfera do cinturão verde da cidade de São Paulo, áreas indígenas Barragem e Krukutu e ecossistema mata atlântica. Logo, a participação do lbama, não provocará atrasos na obra; ao contrário, ela evitará que todo o processo seja paralisado por decisões judiciais. 2) As avaliações do Ibama correram em tempo célere. 0 texto do acordo solicitava que as partes envidassem esforços para em 90 dias produzir o relatório. Nesse mesmo período deveriam ocorrer duas audiências públicas e uma reunião técnica com representantes do governo estadual, do MP, de universidades e da sociedade civil. Diante da complexidade da obra, das áreas sensíveis por que deverá passar e das reivindicações da sociedade civil, o Ibama optou pela manutenção da qualidade técnica, ainda que em detrimento do tempo. Colaborou também para que o prazo fosse estendido por mais 60 dias, à espera das manifestações da Funai e do Conselho da Reserva da Biosfera. 3) Quanto à área de influência indireta da obra, o Ibama solicita que o EIA/Rima do Rodoanel considere não apenas os limites políticos dos municípios, mas sim as bacias hidrográficas, conforme determina o artigo 5° da Resolução Conama 1, de 1986.4) O Ibama indeferiu, e continuará indeferindo, a autorização para captura de animais, enquanto o pedido não atender às determinações da Portaria 332/90. É necessário esclarecer que, no pedido protocolado no Ibama, não foram atendidas pendências como nome e qualificação do interessado, descrição das atividades a serem realizadas, indicação dos grupos a serem coletados, metodologia a ser utilizada, indicação das áreas e épocas para captura e indicação da destinação dos resultados. 5) 0 Ibama reconhece a autoridade da Funai para decidira respeito das áreas indígenas e das questões afeitas ao povo guarani que habita a região. Todavia, como órgão federal do meio ambiente e co-responsável pelo licenciamento da obra, o Ibama não pode aquiescer com a proposta de que os estudos relativos às comunidades indígenas sejam produzidos após a emissão da licença prévia. É racionalmente incompreensível que se conceda uma licença antes de ter o estudo que comprove a viabilidade para com o ambiente e com as populações humanas. 6) Finalizando, o Ibama reafirma a lisura, a qualidade técnica, a responsabilidade e o comprometimento de seus técnicos envolvidos na elaboração do Termo de Referência para o Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. As observações que constam de tal documento não significam atrasos ou prejuízos à sociedade, como alega o editorial. Ao contrário, elas representam uma salvaguarda para um patrimônio de todos os brasileiros.
Gilberto G. Costa, coordenador de Comunicação do Ibama São Paulo.
N. da R. -1) 0 Ibama entregou seu relatório com dois meses de atraso em relação à data acertada com os Ministérios Públicos Estadual e Federal. 2) A tutela das comunidades indígenas não compete ao Ibama. 3) 0 EIA/Rima feito pelo governo estadual, considerando como área de influência do Rodoanel os limites políticos dos municípios, abrangia área maior que a das bacias hidrográficas. São ilógicas as exigências do Ibama para autorizar a captura de animais: como pode o governo do Estado informar quais grupos serão capturados, se não sabe quais são as espécies existentes na região? E que outra "destinação"poderiam ter "os resultados " da captura senão o cumprimento dos termos do EIA/ Rima do Trecho Sul do Rodoanel?
OESP, 26/08/2005, Fórum dos Leitores, p. A3
Sobre o editorial Obstáculos ao Rodoanel (18/8, A3) o Ibama esclarece: 1) A participação do Ibama no processo de licenciamento do Rodoanel foi decorrência de um acordo firmado entre governo do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e Ibama. Tal acordo deveu-se à interposição da sociedade brasileira, por meio do próprio Ministério Público (MP), que considerava fundamental a participação do órgão no processo de licenciamento.
0 conteúdo do acordo determinava que o Ibama deveria pronunciar-se sobre três aspectos: reserva da biosfera do cinturão verde da cidade de São Paulo, áreas indígenas Barragem e Krukutu e ecossistema mata atlântica. Logo, a participação do lbama, não provocará atrasos na obra; ao contrário, ela evitará que todo o processo seja paralisado por decisões judiciais. 2) As avaliações do Ibama correram em tempo célere. 0 texto do acordo solicitava que as partes envidassem esforços para em 90 dias produzir o relatório. Nesse mesmo período deveriam ocorrer duas audiências públicas e uma reunião técnica com representantes do governo estadual, do MP, de universidades e da sociedade civil. Diante da complexidade da obra, das áreas sensíveis por que deverá passar e das reivindicações da sociedade civil, o Ibama optou pela manutenção da qualidade técnica, ainda que em detrimento do tempo. Colaborou também para que o prazo fosse estendido por mais 60 dias, à espera das manifestações da Funai e do Conselho da Reserva da Biosfera. 3) Quanto à área de influência indireta da obra, o Ibama solicita que o EIA/Rima do Rodoanel considere não apenas os limites políticos dos municípios, mas sim as bacias hidrográficas, conforme determina o artigo 5° da Resolução Conama 1, de 1986.4) O Ibama indeferiu, e continuará indeferindo, a autorização para captura de animais, enquanto o pedido não atender às determinações da Portaria 332/90. É necessário esclarecer que, no pedido protocolado no Ibama, não foram atendidas pendências como nome e qualificação do interessado, descrição das atividades a serem realizadas, indicação dos grupos a serem coletados, metodologia a ser utilizada, indicação das áreas e épocas para captura e indicação da destinação dos resultados. 5) 0 Ibama reconhece a autoridade da Funai para decidira respeito das áreas indígenas e das questões afeitas ao povo guarani que habita a região. Todavia, como órgão federal do meio ambiente e co-responsável pelo licenciamento da obra, o Ibama não pode aquiescer com a proposta de que os estudos relativos às comunidades indígenas sejam produzidos após a emissão da licença prévia. É racionalmente incompreensível que se conceda uma licença antes de ter o estudo que comprove a viabilidade para com o ambiente e com as populações humanas. 6) Finalizando, o Ibama reafirma a lisura, a qualidade técnica, a responsabilidade e o comprometimento de seus técnicos envolvidos na elaboração do Termo de Referência para o Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. As observações que constam de tal documento não significam atrasos ou prejuízos à sociedade, como alega o editorial. Ao contrário, elas representam uma salvaguarda para um patrimônio de todos os brasileiros.
Gilberto G. Costa, coordenador de Comunicação do Ibama São Paulo.
N. da R. -1) 0 Ibama entregou seu relatório com dois meses de atraso em relação à data acertada com os Ministérios Públicos Estadual e Federal. 2) A tutela das comunidades indígenas não compete ao Ibama. 3) 0 EIA/Rima feito pelo governo estadual, considerando como área de influência do Rodoanel os limites políticos dos municípios, abrangia área maior que a das bacias hidrográficas. São ilógicas as exigências do Ibama para autorizar a captura de animais: como pode o governo do Estado informar quais grupos serão capturados, se não sabe quais são as espécies existentes na região? E que outra "destinação"poderiam ter "os resultados " da captura senão o cumprimento dos termos do EIA/ Rima do Trecho Sul do Rodoanel?
OESP, 26/08/2005, Fórum dos Leitores, p. A3
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