From Indigenous Peoples in Brazil
News
CIR vai recorrer da decisão e diz que laudo está correto
06/06/2006
Autor: Carvílio Pires
Fonte: Folha de Boa Vista
O Conselho Indígena de Roraima (CIR) não concorda com as liminares dadas pelo juiz Helder Girão Barreto e vai recorrer das decisões. A advogada Joênia Batista de Carvalho informou que tomará as medidas cabíveis em defesa das comunidades indígenas da reserva Raposa Serra do Sol.
Conforme a advogada, apesar de os ocupantes alegarem títulos e posses centenárias na região, a Constituição Federal é clara em declará-los nulos e sem efeito jurídico, sem falar que o direito sobre as terras tradicionalmente indígenas é indisponível, inalienável e imprescritível.
Em relação ao procedimento demarcatório ela recorre à Constituição Federal para dizer que a tarefa é de exclusiva competência da União. Por isso, o procedimento realizado desde a criação do primeiro Grupo de Trabalho, até a homologação da reserva é ato válido não contestado judicial ou administrativamente.
O procedimento demarcatório foi embasado em procedimentos que a Constituição prevê em relação a terras indígenas, respeitando as questões sócio-cultural, ambiental, antropológica, sociológica, enfim, tudo o que prevê o reconhecimento de uma terra tradicional indígena. O relatório realizado em 1992 é plenamente legal. Mesmo que a ação popular contenha um laudo antropológico contraditório, a ação foi extinta e não tem qualquer efeito administrativo ou jurídico, declarou a advogada do CIR.
Ela diz que a decisão da Primeira Instância da Justiça Federal contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou sua competência em reclamações propostas pelo Ministério Público Federal extinguido e suspendendo outras ações possessórias que tratavam de matéria semelhante. Inclusive, de um dos que teve liminar concedida agora, o agricultor Nelson Itikawa.
Ademais, as ações judiciais que discutem o ato do presidente da República, devem ser processadas e julgadas pelo Supremo. Por esses motivos, o CIR e as comunidades indígenas prejudicadas recorrerão pedindo a suspensão de todas as decisões de Primeiro Grau para ter seus direitos resguardados e que a União através da Funai possa proceder a regular desintrusão e reintegração de posse em favor dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol, consolidada e fundamentada em dispositivos constitucionais, declarou Joênia de Carvalho. (C.P)
Conforme a advogada, apesar de os ocupantes alegarem títulos e posses centenárias na região, a Constituição Federal é clara em declará-los nulos e sem efeito jurídico, sem falar que o direito sobre as terras tradicionalmente indígenas é indisponível, inalienável e imprescritível.
Em relação ao procedimento demarcatório ela recorre à Constituição Federal para dizer que a tarefa é de exclusiva competência da União. Por isso, o procedimento realizado desde a criação do primeiro Grupo de Trabalho, até a homologação da reserva é ato válido não contestado judicial ou administrativamente.
O procedimento demarcatório foi embasado em procedimentos que a Constituição prevê em relação a terras indígenas, respeitando as questões sócio-cultural, ambiental, antropológica, sociológica, enfim, tudo o que prevê o reconhecimento de uma terra tradicional indígena. O relatório realizado em 1992 é plenamente legal. Mesmo que a ação popular contenha um laudo antropológico contraditório, a ação foi extinta e não tem qualquer efeito administrativo ou jurídico, declarou a advogada do CIR.
Ela diz que a decisão da Primeira Instância da Justiça Federal contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou sua competência em reclamações propostas pelo Ministério Público Federal extinguido e suspendendo outras ações possessórias que tratavam de matéria semelhante. Inclusive, de um dos que teve liminar concedida agora, o agricultor Nelson Itikawa.
Ademais, as ações judiciais que discutem o ato do presidente da República, devem ser processadas e julgadas pelo Supremo. Por esses motivos, o CIR e as comunidades indígenas prejudicadas recorrerão pedindo a suspensão de todas as decisões de Primeiro Grau para ter seus direitos resguardados e que a União através da Funai possa proceder a regular desintrusão e reintegração de posse em favor dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol, consolidada e fundamentada em dispositivos constitucionais, declarou Joênia de Carvalho. (C.P)
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