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Joinville: União e Funai obrigadas a demarcar terras indígenas no Norte de SC

21/03/2007

Fonte: Seção de Comunicação Social - JF 4ª Região



A Justiça Federal condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a identificarem e demarcarem todas as terras indígenas da etnia Guarani situadas em nove municípios do Norte de Santa Catarina. A sentença é do juiz Marcos Hideo Hamasaki, da 3ª Vara Federal de Joinville, e deve ser cumprida em 24 meses, a partir da data em que não couber mais recurso. A decisão foi registrada segunda-feira (19/3/2007), em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado considerou, entre outros fundamentos, que os índios têm direito reconhecidos pela Constituição de 1988 e a demarcação das terras indígenas é necessária à sua regularização e proteção. Segundo Hamasaki, a demarcação "é fator essencial para a sobrevivência física e cultural dos índios, além de ser um dever constitucional da União assim proceder". O juiz lembrou que a Constituição, quando foi promulgada, previa a conclusão da demarcação em cinco anos.

"Esse prazo já se esgotou em 5 de outubro de 1993, ou seja, há mais de uma década", observou Hamasaki. O magistrado entendeu que a demora injustificada em concluir o trabalho de demarcação pode ameaçar, inclusive, a sobrevivência dos índios. "Evidente que eles não podem ficar a mercê da Administração Pública, sendo dever do Judiciário determinar que esta cumpra com suas obrigações constitucionais e legais de proteção aos índios, sob risco de seu desaparecimento".

O juiz não aceitou o argumento de que a sentença poderia significar ingerência indevida do Poder Judiciário em políticas públicas. "O Judiciário não está criando políticas de proteção aos índios, pois estas já estão estabelecidas na Constituição e na lei, cabendo-lhe apenas zelar pelo seu efetivo cumprimento, sempre que chamado a se manifestar, como no caso em questão", afirmou Hamasaki.

De acordo com a sentença, caso a Funai eventualmente conclua pela inexistência de tradição indígenas nas terras, ou em algumas delas, atualmente ocupadas na região por comunidades de Guaranis, devem ser criadas reservas com condições de sobrevivência e manutenção da cultura da etnia. A União e a Funai podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Municípios atingidos: Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú.

Histórico

- Os estudos da ocupação de terras pela etnia Guarani no litoral norte de Santa Catarina tiveram início em 1996, em função da construção e duplicação da BR 101. Em 1997, a Funai e o DNER (atual DNIT) firmaram convênio para a proteção das comunidades dos Guaranis, tendo a Funai assumido a responsabilidade pela coordenação dos estudos e levantamentos necessários à eleição e definição fundiária das terras indígenas Mbiguaçu, Corveta I e II, Rio do Meio, Garuva, Rio Bonito e Reta.

- Através de portaria de junho de 1998, a Funai criou grupo técnico (GT) para identificação e delimitação das terras dos Guaranis situadas no Litoral Norte de Santa Catarina, entre Florianópolis e Garuva.

- Em maio de 2002, a Funai não aprovou o relatório de identificação e delimitação, por eleição, da Terra Indígena Piraí, elaborado pelo GT, por entender que havia traços de ocupação tradicional, determinando a constituição de um novo grupo técnico.

- O MPF, em junho de 2002, propôs a ação civil pública, diante da demora de definição por parte da Funai em demarcar as terras para os índios Guaranis, o que estava gerando disputa de terras.

- Em agosto de 2002 foi publicado edital contemplando as aldeias Piraí e Tarumã, situadas na região.

- Em novembro de 2002 foi publicada decisão da Funai aprovando as conclusões do GT/98 para que fosse criada a Reserva Indígena Pindoty, situada nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul. A Funai revogou a decisão em junho de 2003, atendendo a pedido das lideranças da Terra Indígena Pindoty, que argumentavam ser tradicional a ocupação dos Guarani Mbyá.

- Em maio de 2003, a Funai constituiu Grupo Técnico para realizar estudos e levantamentos de identificação das Terras Indígenas Piraí e Tarumã, em Araquari, e Morro Alto, em São Francisco do Sul.

- Em abril de 2004, a Funai constituiu Grupo Técnico para realizar estudos de levantamento fundiário das Terras Indígenas Pindoty, Tarumã e Morro Alto. Esses estudos não abrangeriam, em princípio, várias aldeias Guarani também situadas no Litoral Norte, como Ilha do Mel, Tapera, Laranjeiras, Jabuticabeira e Conquista.

Processo nº 2002.72.01.002869-1
 

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