From Indigenous Peoples in Brazil
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Ministro do STF manda suspender desocupação de produtores de arroz
05/05/2007
Autor: Carvílio Pires
Fonte: Folha de Boa Vista
Uma decisão anunciada no final da tarde de quinta-feira levou euforia aos arrozeiros. Liminarmente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Britto, mandou sobrestar, até julgamento do mérito, a desocupação da área ocupada por Itikawa Indústria e Comércio, Ivalcir Centenaro, Luiz Afonso Faccio, Nelson Massami Itikawa e Paulo César Quartiero.
A decisão do ministro decorreu de mandado de segurança interposto pela Indústria Itikawa e outros através dos advogados Valdemar Albrecht e Ilmar Galvão. Os advogados argumentaram a dificuldade de reintegração das áreas caso elas fossem desocupadas em cumprimento ao decreto de homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, que é questionado por quase uma centena de ações em trâmite no STF.
"O argumento que mais pesou foi a ameaça feita em notificação da Funai, dizendo que se os arrozeiros não saíssem até 30 de abril, seria empregada força policial para cumprir a decisão administrativa. Mais grave, sem acenar para a indenização justa e prévia. Até então, as ameaças e hipóteses que a Funai poderia se valer eram noticiadas pela imprensa. Agora não foi oficializada. Ocorre que a autoexecutoriedade administrativa não existe no Brasil. Ninguém pode fazer a justiça que lhe convém. Cabe somente ao Judiciário dirimir os conflitos", comentou por telefone a partir de Brasília, o advogado Valdemar Albrecht.
Na avaliação do advogado, o Poder Judiciário começa a compreender que a questão não é apenas como relata a Funai, porque existem outros direitos que igualmente devem ser protegidos. Ainda mais quando o impasse está sub judice desde 2005, sendo o decreto presidencial de homologação atacado em mandados de segurança.
"O ministro se sensibilizou no sentido de proteger os produtores agrícolas. A Funai não tem dado tempo para o Poder Judiciário se manifestar ao promover a autoexecutoriedade. Ademais, existe uma questão grave que é a utilização de recursos públicos para indenização de pessoas quando a questão não está decidida, observou Albrecht.
Produtores - O presidente da Associação dos Arrozeiros, Paulo César Quartiero, avaliou a decisão como reconhecimento do que eles diziam das decisões administrativas, de passarem sobre a legislação e atropelando direitos das pessoas.
"Eu acho que a decisão abre a perspectiva para um objetivo maior que é um projeto de desenvolvimento, rediscutindo a demarcação das terras indígenas com pessoas que vivem lá e a sociedade de Roraima. É visível a intenção do Governo Federal em impor um apagão ao progresso do Estado e só através da justiça poderemos resguardar os nossos direitos", declarou Quartiero.
CIR vai recorrer - A advogada do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Joênia Wapixana, disse que através de sua representação os índios também vão buscar os meios legais para o Supremo Tribunal Federal ter uma leitura do que entendem ser questão administrativa e se necessário, julgar o mérito do mandato de segurança.
"Nós estamos confiantes que a legislação é favorável aos povos indígenas da Raposa Serra do Sol. Na próxima semana estaremos buscando todas as alternativas legais para que haja a desocupação e as terras retornem às comunidades indígenas", comentou a advogada.
Ao observar a súmula da decisão ela disse que iria acessar o inteiro teor para analisá-la tecnicamente e ver que tipo de recurso seria mais apropriado ao caso. "Nós fomos tomados por surpresa, mas estamos confiantes porque o Supremo Tribunal Federal preza pelos princípios constitucionais e penso que em nenhum momento julgará a questão contrária ao que determina a Constituição do Brasil", destacou Joênia Wapixana.
Ela acrescentou que recorrer à justiça é um direito assegurado a todo cidadão que discorda de determinada situação. "E nós vamos buscar as medidas judiciais e ver se conseguimos retornar ao curso normal do procedimento administrativo quanto à retirada de não índios da terra indígena Raposa/Serra do Sol", comentou.
Funai - O administrador regional da Funai, Gonçalo Teixeira dos Santos, foi procurado para falar sobre o assunto. Através de sua secretária, disse que entrevista acerca da decisão seria dada pelo coordenador do Comitê Gestor da Presidência da República em Roraima, José Nagib da Silva. Nas duas vezes em que foi procurado, ele estava em reuniões fora do gabinete de trabalho.
A decisão do ministro decorreu de mandado de segurança interposto pela Indústria Itikawa e outros através dos advogados Valdemar Albrecht e Ilmar Galvão. Os advogados argumentaram a dificuldade de reintegração das áreas caso elas fossem desocupadas em cumprimento ao decreto de homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, que é questionado por quase uma centena de ações em trâmite no STF.
"O argumento que mais pesou foi a ameaça feita em notificação da Funai, dizendo que se os arrozeiros não saíssem até 30 de abril, seria empregada força policial para cumprir a decisão administrativa. Mais grave, sem acenar para a indenização justa e prévia. Até então, as ameaças e hipóteses que a Funai poderia se valer eram noticiadas pela imprensa. Agora não foi oficializada. Ocorre que a autoexecutoriedade administrativa não existe no Brasil. Ninguém pode fazer a justiça que lhe convém. Cabe somente ao Judiciário dirimir os conflitos", comentou por telefone a partir de Brasília, o advogado Valdemar Albrecht.
Na avaliação do advogado, o Poder Judiciário começa a compreender que a questão não é apenas como relata a Funai, porque existem outros direitos que igualmente devem ser protegidos. Ainda mais quando o impasse está sub judice desde 2005, sendo o decreto presidencial de homologação atacado em mandados de segurança.
"O ministro se sensibilizou no sentido de proteger os produtores agrícolas. A Funai não tem dado tempo para o Poder Judiciário se manifestar ao promover a autoexecutoriedade. Ademais, existe uma questão grave que é a utilização de recursos públicos para indenização de pessoas quando a questão não está decidida, observou Albrecht.
Produtores - O presidente da Associação dos Arrozeiros, Paulo César Quartiero, avaliou a decisão como reconhecimento do que eles diziam das decisões administrativas, de passarem sobre a legislação e atropelando direitos das pessoas.
"Eu acho que a decisão abre a perspectiva para um objetivo maior que é um projeto de desenvolvimento, rediscutindo a demarcação das terras indígenas com pessoas que vivem lá e a sociedade de Roraima. É visível a intenção do Governo Federal em impor um apagão ao progresso do Estado e só através da justiça poderemos resguardar os nossos direitos", declarou Quartiero.
CIR vai recorrer - A advogada do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Joênia Wapixana, disse que através de sua representação os índios também vão buscar os meios legais para o Supremo Tribunal Federal ter uma leitura do que entendem ser questão administrativa e se necessário, julgar o mérito do mandato de segurança.
"Nós estamos confiantes que a legislação é favorável aos povos indígenas da Raposa Serra do Sol. Na próxima semana estaremos buscando todas as alternativas legais para que haja a desocupação e as terras retornem às comunidades indígenas", comentou a advogada.
Ao observar a súmula da decisão ela disse que iria acessar o inteiro teor para analisá-la tecnicamente e ver que tipo de recurso seria mais apropriado ao caso. "Nós fomos tomados por surpresa, mas estamos confiantes porque o Supremo Tribunal Federal preza pelos princípios constitucionais e penso que em nenhum momento julgará a questão contrária ao que determina a Constituição do Brasil", destacou Joênia Wapixana.
Ela acrescentou que recorrer à justiça é um direito assegurado a todo cidadão que discorda de determinada situação. "E nós vamos buscar as medidas judiciais e ver se conseguimos retornar ao curso normal do procedimento administrativo quanto à retirada de não índios da terra indígena Raposa/Serra do Sol", comentou.
Funai - O administrador regional da Funai, Gonçalo Teixeira dos Santos, foi procurado para falar sobre o assunto. Através de sua secretária, disse que entrevista acerca da decisão seria dada pelo coordenador do Comitê Gestor da Presidência da República em Roraima, José Nagib da Silva. Nas duas vezes em que foi procurado, ele estava em reuniões fora do gabinete de trabalho.
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