From Indigenous Peoples in Brazil
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Agendados para 6 de junho os julgamentos do STF sobre homologação de Raposa Serra do Sol e Jacaré de São Domingos
18/05/2007
Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.
Foram agendados, no Supremo Tribunal Federal (STF), para 6 de junho, os julgamentos dos Mandados de Segurança contra a homologação das terras indígenas Jacaré de São Domingos, na Paraíba, Raposa Serra do Sol, em Roraima, e de outros processos de interesse indígena. A decisão do agendamento partiu a presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Ellen Gracie.
Precedentes importantes
A importância do julgamento destes Mandados de Segurança reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação para as terras Jacaré de São Domingos, Raposa Serra do Sol e Ñande Ru Marangatu, do povo Gurani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e em casos futuros que também questionem homologações de terras indígenas. Nestes três mandados de segurança, a tese que está em discussão central consiste em que, para os impetrantes, o Presidente da República não pode homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária, como ocorre em relação aos Potiguara e também em relação à
Ñande Ru Marangatu e Raposa Serra do Sol.
Jacaré de São Domingos
O julgamento sobre Jacaré de São Domingos foi interrompido há 18 meses, desde 5 de outubro de 2005, por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Em 30 de abril de 2007, o ministro Gilmar Mendes devolveu à presidência do Supremo o Mandado de Segurança 21896, no qual é impugnada a homologação da demarcação da Terra Indígena
Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidades do povo Potiguara, na Paraíba. O julgamento do processo poderá, assim ser concluído. A devolução dos autos do processo para a continuidade do
julgamento atende ao que solicitavam a campanha realizada pelo Fórum de Entidades de Direitos Humanos, pela entidade Justiça Global, e pelas lideranças indígenas que, durante a mobilização nacional Abril Indígena, tiveram encontro com a presidente do Supremo.
Raposa Serra do Sol
Nesta sexta-feira, 4 de maio, o ministro Carlos Ayres Brito indicou para julgamento, pelo Pleno do STF, o julgamento do Mandado de Segurança 25483, que impugna a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Também neste caso, a inclusão do processo na pauta do Supremo cabe à sua presidente,
ministra Ellen Gracie. Na última semana, Brito também concedeu, a arrozeiros que ainda ocupam a terra Raposa Serra do Sol, liminar suspendendo os efeitos do decreto homologatório da terra indígena, até que ocorra a votação do processo. Os povos e as organizações indígenas e as entidades indigenistas esperam que o STF mantenha sua jurisprudência e indefira os mandados de segurança, de forma a garantir a integridade das homologações das demarcações das terras
indígenas, confirmando que a propositura de medidas judiciais contra a demarcação de terras indígenas não impede sua homologação pelo Presidente da República
(STF), ministra Ellen Gracie.
Precedentes importantes
A importância do julgamento destes Mandados de Segurança reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação para as terras Jacaré de São Domingos, Raposa Serra do Sol e Ñande Ru Marangatu, do povo Gurani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e em casos futuros que também questionem homologações de terras indígenas. Nestes três mandados de segurança, a tese que está em discussão central consiste em que, para os impetrantes, o Presidente da República não pode homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária, como ocorre em relação aos Potiguara e também em relação à
Ñande Ru Marangatu e Raposa Serra do Sol.
Jacaré de São Domingos
O julgamento sobre Jacaré de São Domingos foi interrompido há 18 meses, desde 5 de outubro de 2005, por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Em 30 de abril de 2007, o ministro Gilmar Mendes devolveu à presidência do Supremo o Mandado de Segurança 21896, no qual é impugnada a homologação da demarcação da Terra Indígena
Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidades do povo Potiguara, na Paraíba. O julgamento do processo poderá, assim ser concluído. A devolução dos autos do processo para a continuidade do
julgamento atende ao que solicitavam a campanha realizada pelo Fórum de Entidades de Direitos Humanos, pela entidade Justiça Global, e pelas lideranças indígenas que, durante a mobilização nacional Abril Indígena, tiveram encontro com a presidente do Supremo.
Raposa Serra do Sol
Nesta sexta-feira, 4 de maio, o ministro Carlos Ayres Brito indicou para julgamento, pelo Pleno do STF, o julgamento do Mandado de Segurança 25483, que impugna a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Também neste caso, a inclusão do processo na pauta do Supremo cabe à sua presidente,
ministra Ellen Gracie. Na última semana, Brito também concedeu, a arrozeiros que ainda ocupam a terra Raposa Serra do Sol, liminar suspendendo os efeitos do decreto homologatório da terra indígena, até que ocorra a votação do processo. Os povos e as organizações indígenas e as entidades indigenistas esperam que o STF mantenha sua jurisprudência e indefira os mandados de segurança, de forma a garantir a integridade das homologações das demarcações das terras
indígenas, confirmando que a propositura de medidas judiciais contra a demarcação de terras indígenas não impede sua homologação pelo Presidente da República
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