From Indigenous Peoples in Brazil
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News
TRF libera obra comunitária para índios tremembés
07/12/2007
Autor: DONIZETE ARRUDA
Fonte: Ceará Agora
O Ministério Público Federal conseguiu liminar que permite a construção de uma casa de farinha e de um projeto de ovinocultura em terras dos índios tremembés no Município de Itapipoca. O Tribunal Regional Federal, da 5a Região, considerou, ao conceder a liminar, que as obras não geram degradação a área onde estão localizados os dois projetos destinados à alimentação da comunidade índigena. Veja mais informações no texto abaixo da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Ceará.
Trabalhos de construção de casa de farinha e projeto de ovinocultura poderão ser retomados.
Recurso do Ministério Público Federal no Ceará vai garantir a continuidade de obras que beneficiarão índios tremembés de Itapipoca, município do litoral oeste do Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou pedido de liminar do MPF e da Fundação Nacional do Índio (Funai) e liberou os trabalhos de construção de uma casa de farinha e de um projeto de ovinocultura, destinados a assegurar a alimentação da comunidade indígena.
O juiz responsável pelo julgamento do pedido de liminar entendeu que, se o embargo das obras fosse mantido, poderia haver "lesão de difícil reparação" à comunidade indígena. A decisão teve como base um laudo produzido por um engenheiro agrônomo em que ficou constatado "inexistir qualquer degradação na área em que se pretende efetivar os projetos em favor da comunidade indígena", como relata o magistrado.
Na interpretação do magistrado, não existe dano ao erário em relação às obras. Além disso, elas não exigiriam estudo de impacto ambiental, por não envolverem construção de novas moradias, nem instalação de bares e lanchonetes.
A casa de farinha e o projeto de ovinocultura têm a construção financiada com recursos da Nações Unidas e do Ministério do Meio Ambiente. O embargo das obras havia sido determinado pela 3ª Vara Federal do Ceará, atendendo a ação movida pela empresa Nova Atlantida Ltda, que planeja construir um empreendimento na área onde vivem os tremembés. Esse empreendimento está parado por ordem judicial.
Para assegurar aos índios tremembés a posse definitiva da área que habitam, o MPF enviou recomendação à Funai para que a fundação, num prazo de 90 dias, inicie os trabalhos de identificação e demarcação das terras.
Trabalhos de construção de casa de farinha e projeto de ovinocultura poderão ser retomados.
Recurso do Ministério Público Federal no Ceará vai garantir a continuidade de obras que beneficiarão índios tremembés de Itapipoca, município do litoral oeste do Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou pedido de liminar do MPF e da Fundação Nacional do Índio (Funai) e liberou os trabalhos de construção de uma casa de farinha e de um projeto de ovinocultura, destinados a assegurar a alimentação da comunidade indígena.
O juiz responsável pelo julgamento do pedido de liminar entendeu que, se o embargo das obras fosse mantido, poderia haver "lesão de difícil reparação" à comunidade indígena. A decisão teve como base um laudo produzido por um engenheiro agrônomo em que ficou constatado "inexistir qualquer degradação na área em que se pretende efetivar os projetos em favor da comunidade indígena", como relata o magistrado.
Na interpretação do magistrado, não existe dano ao erário em relação às obras. Além disso, elas não exigiriam estudo de impacto ambiental, por não envolverem construção de novas moradias, nem instalação de bares e lanchonetes.
A casa de farinha e o projeto de ovinocultura têm a construção financiada com recursos da Nações Unidas e do Ministério do Meio Ambiente. O embargo das obras havia sido determinado pela 3ª Vara Federal do Ceará, atendendo a ação movida pela empresa Nova Atlantida Ltda, que planeja construir um empreendimento na área onde vivem os tremembés. Esse empreendimento está parado por ordem judicial.
Para assegurar aos índios tremembés a posse definitiva da área que habitam, o MPF enviou recomendação à Funai para que a fundação, num prazo de 90 dias, inicie os trabalhos de identificação e demarcação das terras.
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