From Indigenous Peoples in Brazil
News
PF é esperada na aldeia para resolver impasse
01/05/2008
Autor: Tauana Schmidt
Fonte: Diário de Cuiabá
A Polícia Federal (PF) deve chegar hoje a Juína para resolver o impasse com os índios da etnia rikbaktsa que mantêm, desde o meio-dia do último domingo, sete pescadores reféns. Celso Luiz Cardoso, Claudinei Nicchetti, Osvaldo Rocha da Silva, Cidraque Gonçalves, Rosimario Gonçalves Ferreira, Jorge Neto da Silva e Francisma Gonçalves Ferreira estariam praticando pesca no rio Juruena em uma parte que fica dentro da área indígena Japuíra e, por isso, foram pegos pelos índios.
Conforme o chefe da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Juína, Antônio Carlos Ferreira, a PF irá até a aldeia Pé de Mutum - a 90 quilômetros de estrada e mais meia hora de barco de Juína - para autuar os pescadores por pesca proibida, uma vez que somente o fato deles estarem agindo em área indígena já configura pesca predatória. De acordo com a Legislação de Direito Ambiental, artigo 33, parágrafo 2º, "a pesca pode ser transitória ou permanente proibida em águas de domínio público ou privado". O artigo 35 ainda proíbe a pesca "nos lugares e épocas interditadas pelo órgão competente". As penas e multas para o descumprimento dessas leis são de multa de um décimo até um salário mínimo, independente da apreensão dos petrechos ou dos produtos da pescaria, dobrando-se a multa em caso de reincidência.
Conforme informações passadas pelos indígenas via rádio à Funai de Juína, os sete pescadores estavam com equipamentos proibidos para a prática de pesca, como tarrafas, redes, espinhéis, barco e motor. "Os índios não querem entregar os pescadores a ninguém, a não ser a PF, para que eles sejam autuados", informou.
Conforme o chefe da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Juína, Antônio Carlos Ferreira, a PF irá até a aldeia Pé de Mutum - a 90 quilômetros de estrada e mais meia hora de barco de Juína - para autuar os pescadores por pesca proibida, uma vez que somente o fato deles estarem agindo em área indígena já configura pesca predatória. De acordo com a Legislação de Direito Ambiental, artigo 33, parágrafo 2º, "a pesca pode ser transitória ou permanente proibida em águas de domínio público ou privado". O artigo 35 ainda proíbe a pesca "nos lugares e épocas interditadas pelo órgão competente". As penas e multas para o descumprimento dessas leis são de multa de um décimo até um salário mínimo, independente da apreensão dos petrechos ou dos produtos da pescaria, dobrando-se a multa em caso de reincidência.
Conforme informações passadas pelos indígenas via rádio à Funai de Juína, os sete pescadores estavam com equipamentos proibidos para a prática de pesca, como tarrafas, redes, espinhéis, barco e motor. "Os índios não querem entregar os pescadores a ninguém, a não ser a PF, para que eles sejam autuados", informou.
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source