From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Justiça Federal condena Vale a indenizar índios por uso de terras no Pará
11/09/2008
Autor: Marco Antônio Soalheiro
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Brasília - O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a Vale a compensar financeiramente os índios xikrin pelo uso de suas terras, no sudeste do Pará. Mais de R$ 650 mil serão depositados em favor das associações de cada aldeia. Decreto presidencial de 1997 que deu à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás também determinou à companhia a "prestação de assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento".
A decisão prevê ainda que a empresa financie um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios, com um novo modelo de gestão.
A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal .
A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após acusar índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A empresa também alegava estar dispensada das obrigações por já manter a Floresta Nacional de Carajás, como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas, segundo o juiz Haddad, "se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral".
A decisão prevê ainda que a empresa financie um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios, com um novo modelo de gestão.
A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal .
A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após acusar índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A empresa também alegava estar dispensada das obrigações por já manter a Floresta Nacional de Carajás, como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas, segundo o juiz Haddad, "se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral".
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