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Negada indenização referente a terras indígenas em Biguaçu (SC)

03/06/2009

Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/



Decisão do TRF-4 acatou recurso do Ministério Público Federal

Acatando recurso do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou ontem indenização relacionada a dois terrenos no município de Biguaçu, região metropolitana de Florianópolis, Santa Catarina. O autores alegavam ter sido prejudicados pela ocupação do local, em 1992, por parte de um grupo de índios da etnia guarani.

A área em questão, na localidade de Guaporanga, tem aproximadamente 160 mil metros quadrados e foi reconhecida como terra indígena. Segundo o parecer da procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski, a Constituição prevê que locais tradicionalmente ocupados por índios pertencem à União. Dessa forma, a desapropriação não se configura.

Em 2006, a Justiça de Santa Catarina havia condenado a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem mais de R$ 240 mil, decisão que foi reformada nesta terça-feira pela 3ª Turma do TRF-4.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
(51) 3216-2016 ou 3216-2015
 

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