From Indigenous Peoples in Brazil
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Presidente do STJ suspende demarcação de terra indígena no Maranhão
03/02/2010
Autor: Stênio Ribeiro
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2010/02/03/materia.2010-02-03.1455874869/view
Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria n 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que determinou a demarcação da Terra Indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra, que abrange áreas dos municípios de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra e Barra do Corda, no Maranhão.
Com base em parecer elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou a área de 301 mil hectares como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena e determinou que a Funai promovesse sua demarcação administrativa para posterior homologação pelo presidente da República.
Os municípios atingidos pela demarcação recorreram ao STJ argumentando que as fontes usadas no relatório que fundamentou a portaria são "inconsistentes e falham no sentido de comprovar a ocupação indígena na área pretendida". Segundo os municípios, a portaria afronta direitos legítimos de milhares de proprietários e moradores da área, que habitam, trabalham e convivem mansa e pacificamente na região há mais de 300 anos.
Além disso, alegam que a portaria não levou em consideração o fato de o Maranhão ter apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% delas já estão nas mãos dos índios, e que os aproximadamente 7.500 índios que habitam as aldeias existentes nos municípios afetados, têm 439 mil hectares de terras já demarcadas, escrituradas e devidamente registradas.
Liminarmente, o presidente do STJ considerou os fundamentos da impetração "relevantes" em relação à possível ocorrência de erros formais no Relatório de Delimitação e Identificação que deu origem à portaria. Para Cesar Asfor Rocha, está configurado o periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista o iminente e desastroso afastamento da população que habita a área em questão.
Assim, a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pelos municípios.
Com base em parecer elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou a área de 301 mil hectares como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena e determinou que a Funai promovesse sua demarcação administrativa para posterior homologação pelo presidente da República.
Os municípios atingidos pela demarcação recorreram ao STJ argumentando que as fontes usadas no relatório que fundamentou a portaria são "inconsistentes e falham no sentido de comprovar a ocupação indígena na área pretendida". Segundo os municípios, a portaria afronta direitos legítimos de milhares de proprietários e moradores da área, que habitam, trabalham e convivem mansa e pacificamente na região há mais de 300 anos.
Além disso, alegam que a portaria não levou em consideração o fato de o Maranhão ter apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% delas já estão nas mãos dos índios, e que os aproximadamente 7.500 índios que habitam as aldeias existentes nos municípios afetados, têm 439 mil hectares de terras já demarcadas, escrituradas e devidamente registradas.
Liminarmente, o presidente do STJ considerou os fundamentos da impetração "relevantes" em relação à possível ocorrência de erros formais no Relatório de Delimitação e Identificação que deu origem à portaria. Para Cesar Asfor Rocha, está configurado o periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista o iminente e desastroso afastamento da população que habita a área em questão.
Assim, a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pelos municípios.
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