From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Justiça Federal extingue ação de Associação Indígena
19/03/2010
Fonte: O Girassol (TO) - http://www.ogirassol.com.br
O juiz Federal da 2ª Vara, José Godinho Filho, extinguiu a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação indígena Akwê-Aia na qual postula que a Investco continue repassando recursos do Programa de Compensação Ambiental Xerente (Procambix) para a população indígena Xerente, a fim de compensar e atenuar impactos ambientais negativos causados pela construção da Usina Hidroelétrica Luiz Eduardo Magalhães.
Na sentença, o magistrado fundamenta a decisão no sentido que a matéria já havia sido tratada em outra Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no bojo da qual houve acordo homologado judicialmente, para pagamento de mais de 10 milhões de reais, a título de indenização por danos ambientais, econômicos, sociais e culturais causados ao povo indígena Xerente, decorrente da construção da Usina Hidroelétrica de Lajeado.
Nesse contexto, argumenta o magistrado, não cabe o ajuizamento de outra ação para rediscutir a matéria (caso julgado), tendo em vista que os representantes da comunidade indígena Xerente concordaram com o valor fixado e o que a associação quer agora, na verdade, é a manutenção de obrigação integralmente cumprida pela Investco. As partes e o MPF serão intimados da sentença. (Informações da Ascom/JF-TO)
http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=13523
Na sentença, o magistrado fundamenta a decisão no sentido que a matéria já havia sido tratada em outra Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no bojo da qual houve acordo homologado judicialmente, para pagamento de mais de 10 milhões de reais, a título de indenização por danos ambientais, econômicos, sociais e culturais causados ao povo indígena Xerente, decorrente da construção da Usina Hidroelétrica de Lajeado.
Nesse contexto, argumenta o magistrado, não cabe o ajuizamento de outra ação para rediscutir a matéria (caso julgado), tendo em vista que os representantes da comunidade indígena Xerente concordaram com o valor fixado e o que a associação quer agora, na verdade, é a manutenção de obrigação integralmente cumprida pela Investco. As partes e o MPF serão intimados da sentença. (Informações da Ascom/JF-TO)
http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=13523
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