From Indigenous Peoples in Brazil
News
Funai se manifesta frente às acusações feitas pela Revista Época
20/07/2010
Fonte: Cimi - http://www.cimi.org.br/
No último sábado (17), a Revista Época, em sua edição n 635, publicou nota falando sobre os processos de demarcação e de reconhecimento dos indígenas Tupinambá do Sul da Bahia. De acordo com o texto, a Fundação Nacional do Índio (Funai) estaria elaborando um decreto que anularia a demarcação da terra indígena Tupinambá na zona rural de três municípios do sul da Bahia: Ilhéus, Buerarema e Una. A Funai nega a informação.
A revista busca ainda descacterizar a luta pela posse da terra tradicional dos Tupinambá, quando explicita inverdades e acusações contra Rosilvado Ferreira da Silva, o cacique Babau, grande liderança daquele povo. Segundo a revista, o indígena perderia inclusive sua carteira de identidade indígena.
No final do dia de ontem, 19, a Funai divulgou nota sobre o assunto. Segue o texto:
Nota oficial sobre identificação de terras no sul da Bahia
Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição n 635, de 17.07.2010, na coluna "Vamos Combinar", de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho n 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998 (sic). De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.
http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4814&eid=257
A revista busca ainda descacterizar a luta pela posse da terra tradicional dos Tupinambá, quando explicita inverdades e acusações contra Rosilvado Ferreira da Silva, o cacique Babau, grande liderança daquele povo. Segundo a revista, o indígena perderia inclusive sua carteira de identidade indígena.
No final do dia de ontem, 19, a Funai divulgou nota sobre o assunto. Segue o texto:
Nota oficial sobre identificação de terras no sul da Bahia
Em atenção ao comentário publicado na Revista Época, edição n 635, de 17.07.2010, na coluna "Vamos Combinar", de responsabilidade do jornalista Paulo Moreira Leite, a Funai esclarece que dará continuidade ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, situada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una (sul da Bahia), conforme previsto no Decreto 1775/96. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida Terra Indígena, elaborado por Grupo Técnico formado por profissionais de qualificação reconhecida, condensa dados de natureza etno-histórica, ambiental, cartográfica e fundiária e foi aprovado pelo Presidente da Funai, por meio do Despacho n 24, de 17.04.2009, publicado no Diário Oficial da União em 20.04.2009. Conforme previsto no Decreto 1775/96, os interessados apresentaram contestações que estão sendo analisadas no âmbito da Funai, para posterior encaminhamento do processo demarcatório ao Ministério da Justiça, com vista à declaração dos limites da Terra Indígena. Neste sentido, cumpre informar que não é prerrogativa da Funai criar ou decretar a extinção de Terra Indígenas, mas sim reconhecer, com base em estudos consistentes, os limites territoriais necessários e suficientes à reprodução física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1998 (sic). De acordo com a Constituição Federal, a Terra Indígena é um bem da União que se destina a posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas.
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