From Indigenous Peoples in Brazil
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News

Juína: MPF denuncia políticos e empresários por cárcere privado contra jornalistas e ambientalistas

05/08/2010

Autor: Marymila Mendes Cunha

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Mato Grosso - http://www.prmt.mpf.gov.br



Crimes tinham a finalidade de evitar a demarcação de terras indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso ofereceu denúncia contra um grupo de empresários, políticos e policiais militares do município de Juína-MT, por manterem jornalistas e ambientalistas do Greenpeace em cárcere privado, nos dias 20 e 21 de agosto de 2007.
Segundo a denúncia (ação penal), ambientalistas e jornalistas brasileiros e estrangeiros estiveram na cidade de Juína para produzir um documentário na terra indígena Enawene Nawe, mas foram impedidos de realizar os trabalhos por um grupo composto por dezenas de fazendeiros, empresários e autoridades da cidade, entre eles o então prefeito Hilton Campos, o presidente do Conselho de Segurança Municipal Natalino Lopes dos Santos, e o presidente da Câmara Municipal de Juína Francisco de Assis Pedroso.
Os fazendeiros e autoridades de Juína ocupavam áreas reivindicadas pelos povos indígenas e temiam que os jornalistas e ambientalistas estivessem ali para tratar da demarcação dessas terras. Para evitar que a suposta demarcação se concretizasse, na manhã do dia 20 de agosto de 2007 os fazendeiros, empresários e autoridades da cidade cercaram o hotel onde estavam hospedados os repórteres e ambientalistas e exigiram que eles se retirassem do município.
Como se recusaram a cumprir as exigências, jornalistas, ambientalistas do Greenpeace, índios e representantes da Operação Amazônia Nativa (OPAN) foram levados à Câmara Municipal da cidade, onde foram coagidos a permanecer por seis horas, sob ameaças de que haveria guerra se eles resolvessem continuar a viagem. Veja transcrições de parte da conversa retiradas dos vídeos gravados pelos repórteres no momento em que estavam na Câmara Municipal:
Hilton Campos (prefeito do município de Juina): "Não vamos deixar vocês entrarem na área, pode vir a polícia...nós vamos fazer a guerrilha".
Natalino Lopes dos Santos (presidente do Conselho de Segurança Pública de Juína): "a imprensa internacional tem o direito de vir aqui e fazer o que bem entende sem o nosso conhecimento, levar informação sei lá pra onde? A nosso respeito? A respeito de nossos índios? Porque os índios são nossos! (...) Por favor, prefeito, vamos usar o que for preciso, nós temos aqui a autoridade máxima, temos polícia, temos tudo na nossa mão. Se precisar usar a polícia, nós vamos usar, mas vamos pedir a vocês encarecidamente que em primeiro lugar queremos manter um relacionamento amigável e amistoso".
Após a passagem pela Câmara Municipal de Juína, os ambientalistas e jornalistas ficaram sitiados no hotel e durante todo o tempo que estiveram na cidade foram acompanhados e ameaçados pelas autoridades, e até agredidos pelos fazendeiros que buscavam se certificar de que eles não tratariam da demarcação das terras. Mas as restrições aos direitos do grupo não pararam por aí.
Há informações no processo de que o piloto que trouxe os jornalistas foi obrigado a voltar à cidade de Vilhena-RO para garantir a segurança pessoal dele e a integridade do avião; e de que, depois de passar a noite cercado no hotel, o grupo de jornalistas e ambientalistas foi levado por dezenas de fazendeiros e policiais militares até o aeroporto para deixar a cidade de Juína, o que foi considerado pelos procuradores um verdadeiro processo de expulsão.
Ainda conforme a ação penal, Paulo Perfeito e o empresário Aderbal Bento, na companhia de dezenas de pessoas não identificadas, também invadiram o escritório da Fundação Nacional do Índio (Funai), dizendo que Juína não era lugar para índios e desacataram e ameaçaram de morte dois servidores públicos federais, para que dessem fim à demarcação de terras indígenas na região.
De acordo com os procuradores da República responsáveis pelo caso, Douglas Santos Araújo e Mário Lúcio de Avelar, lamentavelmente esses episódios não são raros. "A violência praticada contra os povos indígenas vem se tornando cada vez mais recorrente e tem como pano de fundo sempre a mesma problemática, que é a disputa de terras", explicam.
Para o procurador da República Douglas Santos Araújo, "não obstante existam esforços empreendidos por determinados setores públicos e privados de combate à violência física e moral, com grandes doses de racismo e discriminação, verifica-se que a situação dos indígenas no Brasil está longe de ser considerada razoável. É preciso que haja uma política pública séria, que proporcione assistência aos povos indígenas, principalmente no que diz respeito à educação, à saúde, e à aceleração do processo de demarcação de terras para combater a grilagem".
Pedidos - o MPF concluiu que autoridades e empresários da cidade de Juína ameaçaram e cercearam a liberdade de locomoção de jornalistas nacionais e estrangeiros e ambientalistas que estiveram em Juína nos dias 20 e 21 de agosto de 2007; e pede a condenação de Aderbal Bento, Geraldo Bento, Natalino Lopes dos Santos, Hilton Campos, Paulo Perfeito e Francisco de Assis Pedroso por constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado. O MPF quer ainda que Paulo Perfeito e Aderbal Bento também sejam condenados por desacatarem os funcionários públicos da Funai.
Os outros denunciados são o dono do Imperial Palace Hotel, João Marques Cardoso, pelo crime de falso testemunho; e o coronel da Polícia Militar, Ricardo Almeida Gil, por ter se omitido diante dos crimes quando tinha o dever de reprimi-los.
O que diz a legislação
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1 - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

http://www.prmt.mpf.gov.br/noticias/juina-mpf-denuncia-politicos-e-empresarios-por-carcere-privado-contra-jornalistas-e-ambientalistas
 

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