From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Justiça acolhe argumentos da AGU e considera legal demarcação de terras dos índios guaranis no Sul do Brasil
28/09/2010
Autor: Bárbara Nogueira
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade de quatro portarias do Ministério da Justiça que declararam de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá as reservas indígenas do Piraí, Tarumã, Morro Alto e Pindoty, localizadas no estado de Santa Catarina.
A Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos municípios de Araquari e da Região Norte e Nordeste de Santa Catarina ajuizou ação com o objetivo de anular as Portarias n 2.747/2009, 2.813/2009, 2907/09 e 953/2010 do Ministério da Justiça, que demarcou as quatro reservas indígenas.
O juízo de 1ª instância havia chegou a acatar o pedido de antecipação de tutela para suspender as referidas portarias, determinando que não fosse adotada nenhuma medida no sentido de remover os associados da entidade de suas respectivas posses ou propriedades até o final do processo.
Inconformada, a União recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo, o que assegura a demarcação realizada. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e Procuradoria Seccional da União em Joinville (PSU-JVE) sustentaram que não há irregularidade na demarcação das reservas, que foram precedidas de todos os estudos e requisitos exigidos pela legislação. Os advogados da União ressaltaram, portanto, que houve o reconhecimento do direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região o relator da matéria acolheu os argumentos da AGU, com base em dispositivos constitucionais e precedentes jurisprudenciais. De acordo com a decisão "o direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera, como referiu o Supremo Tribunal Federal, sobre direitos privados, direitos adquiridos, inclusive sobre a propriedade registrada em escritura pública".
A PRU 4 e a PSU-JVE são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0025576-94.2010.404.0000/SC TRF-4ª Região
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=149935&id_site=3
A Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos municípios de Araquari e da Região Norte e Nordeste de Santa Catarina ajuizou ação com o objetivo de anular as Portarias n 2.747/2009, 2.813/2009, 2907/09 e 953/2010 do Ministério da Justiça, que demarcou as quatro reservas indígenas.
O juízo de 1ª instância havia chegou a acatar o pedido de antecipação de tutela para suspender as referidas portarias, determinando que não fosse adotada nenhuma medida no sentido de remover os associados da entidade de suas respectivas posses ou propriedades até o final do processo.
Inconformada, a União recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo, o que assegura a demarcação realizada. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e Procuradoria Seccional da União em Joinville (PSU-JVE) sustentaram que não há irregularidade na demarcação das reservas, que foram precedidas de todos os estudos e requisitos exigidos pela legislação. Os advogados da União ressaltaram, portanto, que houve o reconhecimento do direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região o relator da matéria acolheu os argumentos da AGU, com base em dispositivos constitucionais e precedentes jurisprudenciais. De acordo com a decisão "o direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera, como referiu o Supremo Tribunal Federal, sobre direitos privados, direitos adquiridos, inclusive sobre a propriedade registrada em escritura pública".
A PRU 4 e a PSU-JVE são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0025576-94.2010.404.0000/SC TRF-4ª Região
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=149935&id_site=3
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