From Indigenous Peoples in Brazil
News
PRF-3 garante posse das terras indígenas da Comunidade Ivy Katu
31/01/2011
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), através da Seção de Direito Difusos da Coordenação de Matéria Finalística, com a colaboração da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul (PF-MS) e da Procuardoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE-Funai), conseguiu a suspensão da ordem liminar de reintegração de posse expedida pelo Juízo da 1. Vara Federal em Naviraí/MS contra os indígenas da Comunidade Ivy Katu da etnia Guarani, possibilitando que estes permaneçam em 10% da área da Fazenda Remanso Guaçu, localizada em Japorã-MS.
A totalidade da Fazenda e outras áreas adjacentes foram recentemente declaradas de ocupação tradicional dos indígenas por meio de portaria do Ministro da Justiça. Ocorre que em impugnação apresentada pelo proprietário, o Superior Tribunal de Justiça recentemente anulou o ato do Ministro da Justiça no que se refere à Fazenda Remanso Guaçu, determinando a realização de novo estudo, devido a erros procedimentais. Tendo isso em vista, em ação possessória ajuizada anteriormente, a pedido do proprietário, foi deferida a reintegração daqueles 10% ocupados pelos indígenas.
Segundo os argumentos apresentados pela Procuradoria e adotados pelo Presidente do TRF-3, os indígenas estão há mais de sete anos no mesmo local, por expressa autorização da Justiça, a qual os havia autorizado a ali permanecerem até a finalização dos processos que envolvem o reconhecimentos dos seus direitos. Sendo assim, removê-los poderia causar "grave lesão à ordem, à saúde, e à segurança públicas, pois resultaria em sérios conflitos entre indígenas e os eventuais proprietários da área, com risco inclusive de morte". Além disso, por existir um conflito entre direitos fundamentais, era imprescindível "sopesar os valores envolvidos no caso em tela, ou seja, o direito à vida de um lado e do outro o direito de propriedade, sendo inquestionável que deve prevalecer o primeiro".
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os argumentos das Procuradorias determinando a permanência dos indígenas na área de reserva legal atualmente ocupada até a realização de prova pericial antropológica.
A PRF3, a PF-MS e a PFE-Funai são órgãos da PGF.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=153319&id_site=841
A totalidade da Fazenda e outras áreas adjacentes foram recentemente declaradas de ocupação tradicional dos indígenas por meio de portaria do Ministro da Justiça. Ocorre que em impugnação apresentada pelo proprietário, o Superior Tribunal de Justiça recentemente anulou o ato do Ministro da Justiça no que se refere à Fazenda Remanso Guaçu, determinando a realização de novo estudo, devido a erros procedimentais. Tendo isso em vista, em ação possessória ajuizada anteriormente, a pedido do proprietário, foi deferida a reintegração daqueles 10% ocupados pelos indígenas.
Segundo os argumentos apresentados pela Procuradoria e adotados pelo Presidente do TRF-3, os indígenas estão há mais de sete anos no mesmo local, por expressa autorização da Justiça, a qual os havia autorizado a ali permanecerem até a finalização dos processos que envolvem o reconhecimentos dos seus direitos. Sendo assim, removê-los poderia causar "grave lesão à ordem, à saúde, e à segurança públicas, pois resultaria em sérios conflitos entre indígenas e os eventuais proprietários da área, com risco inclusive de morte". Além disso, por existir um conflito entre direitos fundamentais, era imprescindível "sopesar os valores envolvidos no caso em tela, ou seja, o direito à vida de um lado e do outro o direito de propriedade, sendo inquestionável que deve prevalecer o primeiro".
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os argumentos das Procuradorias determinando a permanência dos indígenas na área de reserva legal atualmente ocupada até a realização de prova pericial antropológica.
A PRF3, a PF-MS e a PFE-Funai são órgãos da PGF.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=153319&id_site=841
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