From Indigenous Peoples in Brazil
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Justiça manda parar obras de Teles Pires
28/03/2012
Fonte: OESP, Economia, p. B6
Justiça manda parar obras de Teles Pires
FÁTIMA LESSA, ESPECIAL PARA O ESTADO / CUIABÁ
A juíza substituta da 2.ª Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes, em Mato Grosso, determinou a suspensão imediata das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires.
A decisão atende a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Mato Grosso e Ministério Público Federal em Mato Grosso contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Na ação, os representantes do Ministério Público pediram a suspensão do licenciamento de Teles Pires até a realização de consulta livre e previamente informada aos povos indígenas Kayabí, Munduruku e Apiaká, afetados pela obra. A ação é uma das quatro movidas contra o empreendimento por irregularidades. No rio Teles Pires estão previstas instalações de seis barragens. Casos não cumpra a decisão, o empreendimento pagará uma multa diária de R$ 100 mil.
Julgamento. Em liminar, a juíza informa que as obras "tendentes à implementação da usina, em especial as detonações de rochas naturais que vêm ocorrendo na região do Salto Sete Quedas, deverão ficar suspensas até o julgamento de mérito da presente ação". A juíza declarou ainda inválida a licença instalação do Ibama.
Em sua decisão, a juíza diz que o Ibama emitiu a licença prévia e a licença de instalação sem a consulta livre e prévia. A magistrada observou que essas ações são necessárias uma vez que o empreendimento "causará interferência direta nos povos indígenas" e trará "danos irreversíveis para sua qualidade de vida e ao seu patrimônio cultural".
Para a juíza, as reuniões que ocorreram entre o empreendedor e os povos indígenas afetados não configuram a consulta. Segundo ela, os documentos juntados aos autos tanto pelos autores quanto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. demonstram que o processo de diálogo previsto no artigo 6" e a participação prevista no artigo 7" da Convenção 169 da OIT não ocorreram.
Recurso. Em comunicado, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal no Mato Grosso. que declarou inválida a licença ambiental de instalação da usina e determinou a suspensão das obras do projeto.
Segundo a companhia, a manutenção dessa decisão judicial coloca em risco o emprego de 2,3 mil trabalhadores, provoca a suspensão de outros contratos com fornecedores de bens e serviços, além da promover a interrupção de todos os programas ambientais e sociais integrantes do Programa Básico Ambiental. / COLABOROU AYR ALISKI
Punição
Caso as decisões tomadas pela Justiça não sejam cumpridas, os responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica Teles Pires terão de pagar multa diária de R$ 100 mil
OESP, 28/03/2012, Economia, p. B6
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-manda-parar-obras-de-teles-pires-,854290,0.htm
FÁTIMA LESSA, ESPECIAL PARA O ESTADO / CUIABÁ
A juíza substituta da 2.ª Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes, em Mato Grosso, determinou a suspensão imediata das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires.
A decisão atende a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Mato Grosso e Ministério Público Federal em Mato Grosso contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Na ação, os representantes do Ministério Público pediram a suspensão do licenciamento de Teles Pires até a realização de consulta livre e previamente informada aos povos indígenas Kayabí, Munduruku e Apiaká, afetados pela obra. A ação é uma das quatro movidas contra o empreendimento por irregularidades. No rio Teles Pires estão previstas instalações de seis barragens. Casos não cumpra a decisão, o empreendimento pagará uma multa diária de R$ 100 mil.
Julgamento. Em liminar, a juíza informa que as obras "tendentes à implementação da usina, em especial as detonações de rochas naturais que vêm ocorrendo na região do Salto Sete Quedas, deverão ficar suspensas até o julgamento de mérito da presente ação". A juíza declarou ainda inválida a licença instalação do Ibama.
Em sua decisão, a juíza diz que o Ibama emitiu a licença prévia e a licença de instalação sem a consulta livre e prévia. A magistrada observou que essas ações são necessárias uma vez que o empreendimento "causará interferência direta nos povos indígenas" e trará "danos irreversíveis para sua qualidade de vida e ao seu patrimônio cultural".
Para a juíza, as reuniões que ocorreram entre o empreendedor e os povos indígenas afetados não configuram a consulta. Segundo ela, os documentos juntados aos autos tanto pelos autores quanto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. demonstram que o processo de diálogo previsto no artigo 6" e a participação prevista no artigo 7" da Convenção 169 da OIT não ocorreram.
Recurso. Em comunicado, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal no Mato Grosso. que declarou inválida a licença ambiental de instalação da usina e determinou a suspensão das obras do projeto.
Segundo a companhia, a manutenção dessa decisão judicial coloca em risco o emprego de 2,3 mil trabalhadores, provoca a suspensão de outros contratos com fornecedores de bens e serviços, além da promover a interrupção de todos os programas ambientais e sociais integrantes do Programa Básico Ambiental. / COLABOROU AYR ALISKI
Punição
Caso as decisões tomadas pela Justiça não sejam cumpridas, os responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica Teles Pires terão de pagar multa diária de R$ 100 mil
OESP, 28/03/2012, Economia, p. B6
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-manda-parar-obras-de-teles-pires-,854290,0.htm
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