From Indigenous Peoples in Brazil

News

MPF recorre ao STF contra ação que barrou desocupação de área xavante

10/10/2012

Fonte: G1 - http://g1.globo.com/



Produtores conseguiram liminar que impediu desocupação de Marãiwatsédé.
MPF alega que território já apresenta avançado processo de desmatamento.


A Procuradoria Geral da República interpôs recurso no Superior Tribunal Federal (STF) contra a liminar que suspendeu a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá, nesta terça-feira (9). A desocupação deveria ter começado, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), no dia 1o de outubro.

O G1 entrou em contato com o advogado da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprossum), Luiz Alfredo Feresin. Ele disse que ainda não foi notificado do pedido e que só irá traçar uma estratégia de defesa quando souber o teor do recurso impetrado pelo MPF.

No mês de setembro, há poucos dias do início do processo de desocupação, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Daniel Paes Ribeiro concedeu liminar barrando a retomada da terra aos xavantes em julgamento à ação movida pela Aprossum.

Uma das alegações do magistrado se ateve a um risco iminente de conflito entre as duas partes e também a possibilidade de haver permuta entre a área indígena por outra. "Há nítido conflito entre os indígenas e a Funai, que tem por missão, justamente, tutelá-los", conforme trecho da decisão.

Para o MPF, no entanto, os dois argumentos não se sustentam. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei em vigor no estado que autoriza a permuta da terra indígena é inconstitucional.

No pedido de suspensão, o MPF salientou que os territórios indígenas são "espaços simbólicos de identidade, de produção e reprodução cultural, não sendo, portanto, algo exterior à identidade, mas sim a ela imanente." Outra preocupação do órgão é com a continuidade do desmatamento ilegal, conversão do solo e grilagem de terras que já são recorrentes na região.

A Procuradoria Geral da República interpôs recurso no Superior Tribunal Federal (STF) contra a liminar que suspendeu a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá, nesta terça-feira (9). A desocupação deveria ter começado, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), no dia 1o de outubro.

O G1 entrou em contato com o advogado da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprossum), Luiz Alfredo Feresin. Ele disse que ainda não foi notificado do pedido e que só irá traçar uma estratégia de defesa quando souber o teor do recurso impetrado pelo MPF.

No mês de setembro, há poucos dias do início do processo de desocupação, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Daniel Paes Ribeiro concedeu liminar barrando a retomada da terra aos xavantes em julgamento à ação movida pela Aprossum.

Uma das alegações do magistrado se ateve a um risco iminente de conflito entre as duas partes e também a possibilidade de haver permuta entre a área indígena por outra. "Há nítido conflito entre os indígenas e a Funai, que tem por missão, justamente, tutelá-los", conforme trecho da decisão.

Para o MPF, no entanto, os dois argumentos não se sustentam. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei em vigor no estado que autoriza a permuta da terra indígena é inconstitucional.

No pedido de suspensão, o MPF salientou que os territórios indígenas são "espaços simbólicos de identidade, de produção e reprodução cultural, não sendo, portanto, algo exterior à identidade, mas sim a ela imanente." Outra preocupação do órgão é com a continuidade do desmatamento ilegal, conversão do solo e grilagem de terras que já são recorrentes na região.
Imagem do Inpe mostra, marcada com linha amarela, o alerta de desmatamento na Terra Indígena Maraiwatsede. O círculo vermelho, acrescentado pelo Globo Natureza, indica a localização da aldeia xavante.

"Todo grupo humano tem um limite para resistência. Os xavantes estão nessa luta desde a década de 60 e os anciões temem morrer sem ver a sua terra libertada. Todos os atos do Executivo e decisões judiciais reconhecem que o direito está a seu lado. Por que retardar a ocupação de terras que são correlatas à afirmação identitária desse povo?", conforme trecho do pedido do MPF.


A reserva

A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos Xavante a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92).

A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da Terra Indígena. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não-índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".


Permuta

Em busca de uma solução para o impasse, o governo de Mato Grosso cogitou a realização de uma permuta. A proposta consistia em uma 'troca' da terra em litígio por uma correspondente no Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena.

Mas no entender do Ministério Público Federal, a proposta fere a Constituição Federal, uma vez que a transferência dos índios para outra área pode ser realizada somente de caráter provisório e ainda motivada por razões extremas, como em caso de epidemia.



http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/10/mpf-recorre-ao-stf-contra-acao-que-barrou-desocupacao-de-area-xavante.html
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source