From Indigenous Peoples in Brazil

News

MPF/MT: cartório recebe recomendação para fazer registro civil de crianças indígenas

20/03/2013

Fonte: MPF/MT - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/



Recentemente, o Cartório do 2o Ofício de Colíder se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi,


O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) emitiu uma recomendação ao Cartório do 2o Ofício de Colíder para que seja garantido o registro civil de crianças indígenas de acordo com as determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidadas na Resolução conjunta número 3, de março de 2012.

Recentemente, o Cartório do 2o Ofício de Colíder se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi, sob os cuidados da equipe de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó.

Os funcionários do cartório exigiram o documento de registro de nascido vivo, que é emitido exclusivamente por hospitais, como requisito para registrar a criança e desconsideraram o documento de registro administrativo de nascimento indígena (Rani), expedido pela Funai. Diante dessa exigência, o MPF recomendou o que o cartório aceite o Rani como documento hábil para realização do registro civil de indígenas.

O MPF recomendou, também, que o cartório não condicione o registro civil dos indígenas à apresentação de documento de registro de nascido vivo ou qualquer outro documento fornecido por hospital, tendo em vista que o subsistema de saúde indígena prevê e prestigia o atendimento à saúde nas aldeias, respeitando os costumes e tradições indígenas.

A procuradora da República Marcia Brandão Zollinger salienta que os povos indígenas têm direito de obtenção do Rani, bem como do registro civil de nascimento, que é assegurado a todos os cidadãos brasileiros e facultativo aos indígenas, os quais se constituem em documentos essenciais ao exercício dos direitos de cidadania, a exemplo da matrícula em estabelecimentos de ensino, tratamento em hospitais, percepção de benefícios previdenciários e assistenciais, dentre outros".

O cartório de Colíder tem um prazo de 15 dias para informar o Ministério Público Federal se vai adotar as providências recomendadas.


Cartórios em Mato Grosso - Para garantir o acesso ao registro civil aos indígenas, o MPF encaminhou ofício ao corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Moraes Filho, solicitando a colaboração para que todos os Cartórios do Estado observem o disposto na referida Resolução 03/2013.



http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/cartorio-recebe-recomendacao-para-fazer-o-registro-civil-de-criancas-indigenas/
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source