From Indigenous Peoples in Brazil
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MPF/AM requer demarcação de terras indígenas em São Paulo de Olivença
03/05/2013
Fonte: MPF/AM - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Ação pede que União e Funai realizem processo de demarcação de áreas ocupadas tradicionalmente pelo povo indígena Kokama
O Ministério Público Federal no município de Tabatinga (AM) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem o processo de demarcação de terras indígenas ocupadas tradicionalmente pelos indígenas da etnia Kokama, localizadas no município de São Paulo de Olivença (a 988 quilômetros a oeste de Manaus), no prazo máximo de 24 meses.
As áreas a serem demarcadas englobam as comunidades indígenas São Joaquim, Nova Betânia, Nova Jordânia, São Francisco, Monte Cristo, Porto Lutador, Santa Maria e Nova União do Jacurapá. Conforme relatado por lideranças da etnia, o povo indígena Kokama reinvidica a delimitação de suas terras há mais de 20 anos. Desde 2007, o MPF tem requisitado, por meio de ofícios enviados à Funai, a realização de estudo antropológico para iniciar o processo de identificação e delimitação das terras indígenas, mas não tem obtido êxito.
A ação civil pública destaca que as comunidades indígenas estão localizadas na área urbana do município, o que facilita, de forma mais intensa, a ocupação e a exploração por não indígenas. "A omissão da Funai agrava o clima de insegurança jurídica na localidade, uma vez que o município de São Paulo de Olivença e as pessoas que lá vivem, índios e não-índios, não podem planejar suas vidas com um mínimo grau de certeza sobre os locais que serão, ou não, considerados terras indígenas", apontam os procuradores da República Marco Antônio Barbosa e Carlos Augusto Goebel, autores da ação.
Entre outros pedidos, MPF requer a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização, no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, causados pela conduta omissiva da Funai em relação ao processo de demarcação das terras indígenas. A quantia deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos habitantes de São Paulo de Olivença.
O processo tramita na Vara Única da Justiça Federal em Tabatinga, sob o no 0000502-17.2013.4.01.3201.
Saiba mais sobre o processo de demarcação - O início do processo demarcatório se dá por meio da identificação e delimitação, quando é constituído um grupo técnico de trabalho, composto por técnicos da Funai. A comunidade indígena é envolvida diretamente em todas as subfases da identificação e delimitação da terra indígena a ser administrativamente reconhecida.
O grupo de técnicos faz os estudos e levantamentos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipais, estaduais e federais, e em cartórios de registros de imóveis, para a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da área estudada, resultado que servirá de base a todos os passos seguintes. O resumo do relatório é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado.
Os estudos antropológicos e os complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário deverão caracterizar e fundamentar a terra como tradicionalmente ocupada pelos índios, conforme os preceitos constitucionais, e apresentar elementos para a concretização das fases subsequentes à regularização total da terra.
É com base nestes estudos, aprovados pelo presidente da Funai, que a área será declarada de ocupação tradicional do grupo indígena a que se refere, por portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça, reconhecendo-se, assim, formal e objetivamente, o direito originário indígena sobre uma determinada extensão do território brasileiro.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-em-tabatinga-requer-demarcacao-de-terras-indigenas-em-sao-paulo-de-olivenca
O Ministério Público Federal no município de Tabatinga (AM) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem o processo de demarcação de terras indígenas ocupadas tradicionalmente pelos indígenas da etnia Kokama, localizadas no município de São Paulo de Olivença (a 988 quilômetros a oeste de Manaus), no prazo máximo de 24 meses.
As áreas a serem demarcadas englobam as comunidades indígenas São Joaquim, Nova Betânia, Nova Jordânia, São Francisco, Monte Cristo, Porto Lutador, Santa Maria e Nova União do Jacurapá. Conforme relatado por lideranças da etnia, o povo indígena Kokama reinvidica a delimitação de suas terras há mais de 20 anos. Desde 2007, o MPF tem requisitado, por meio de ofícios enviados à Funai, a realização de estudo antropológico para iniciar o processo de identificação e delimitação das terras indígenas, mas não tem obtido êxito.
A ação civil pública destaca que as comunidades indígenas estão localizadas na área urbana do município, o que facilita, de forma mais intensa, a ocupação e a exploração por não indígenas. "A omissão da Funai agrava o clima de insegurança jurídica na localidade, uma vez que o município de São Paulo de Olivença e as pessoas que lá vivem, índios e não-índios, não podem planejar suas vidas com um mínimo grau de certeza sobre os locais que serão, ou não, considerados terras indígenas", apontam os procuradores da República Marco Antônio Barbosa e Carlos Augusto Goebel, autores da ação.
Entre outros pedidos, MPF requer a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização, no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, causados pela conduta omissiva da Funai em relação ao processo de demarcação das terras indígenas. A quantia deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos habitantes de São Paulo de Olivença.
O processo tramita na Vara Única da Justiça Federal em Tabatinga, sob o no 0000502-17.2013.4.01.3201.
Saiba mais sobre o processo de demarcação - O início do processo demarcatório se dá por meio da identificação e delimitação, quando é constituído um grupo técnico de trabalho, composto por técnicos da Funai. A comunidade indígena é envolvida diretamente em todas as subfases da identificação e delimitação da terra indígena a ser administrativamente reconhecida.
O grupo de técnicos faz os estudos e levantamentos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipais, estaduais e federais, e em cartórios de registros de imóveis, para a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da área estudada, resultado que servirá de base a todos os passos seguintes. O resumo do relatório é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado.
Os estudos antropológicos e os complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário deverão caracterizar e fundamentar a terra como tradicionalmente ocupada pelos índios, conforme os preceitos constitucionais, e apresentar elementos para a concretização das fases subsequentes à regularização total da terra.
É com base nestes estudos, aprovados pelo presidente da Funai, que a área será declarada de ocupação tradicional do grupo indígena a que se refere, por portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça, reconhecendo-se, assim, formal e objetivamente, o direito originário indígena sobre uma determinada extensão do território brasileiro.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-em-tabatinga-requer-demarcacao-de-terras-indigenas-em-sao-paulo-de-olivenca
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