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MPF/AM: Justiça Federal determina recuperação de área desmatada para abertura de ramal na Terra Indígena Rio Urubu

03/07/2013

Fonte: MPF/AM - http://www.pram.mpf.mp.br



3.7.2013 - Área habitada pelos índios Mura foi desmatada pela abertura do ramal Fortaleza, com 11 quilômetros de extensão, no município de Itacoatiara


A Justiça Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e condenou o município de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus) a realizar estudos prévios para, em seguida, recuperar uma área localizada na Terra Indígena Rio Urubu, de posse dos índios Mura, desmatada pela abertura de um ramal sem autorização legal.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão acompanhar e supervisionar todo o processo de recuperação. Ainda de acordo com a sentença, o município deve iniciar os estudos no local no prazo de 30 dias.

A sentença também obriga a Funai a instalar uma cerca de arame farpado com altura mínima de 1,80 metros na entrada do ramal Fortaleza e comprovar à Justiça, no prazo de 15 dias, as providências adotadas para o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, tanto o Município de Itacoatiara como a Funai estão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil.

Na ação, o MPF/AM ressaltou que a abertura e manutenção do ramal na área da Terra Indígena Rio Urubu foram realizadas com recursos da Prefeitura de Itacoatiara, por solicitação de produtores rurais não indígenas, e provocou grande devastação da vegetação nativa do local. O ramal Fortaleza possui aproximadamente 11 quilômetros de extensão, com início na estrada da vila Novo Remanso e término à margem do rio Urubu.

A Ação Civil Pública 2003.32.00.008155-9 tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas. Ainda cabe recurso da decisão.


Reassentamento - Em relação aos posseiros identificados em sindicância da Funai e considerados de boa-fé, que se instalaram na área da terra indígena a partir da abertura do ramal, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra) apresente estudo em até 30 dias para reassentá-los de forma imediata, considerando que já se passaram mais de dez anos desde o início da ação civil pública que gerou a sentença.



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