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MPF/AM: Funai e União devem concluir estudos para demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro
01/04/2014
Fonte: MPF/AM - http://noticias.pgr.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) conseguiu na Justiça decisão liminar que obriga a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem o processo administrativo de demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, interior do Estado. Os estudos técnicos e o laudo antropológico devem ser apresentados pela Funai nos próximos 45 dias e o processo de demarcação de terras indígenas tem até dois anos para ser totalmente finalizado.
Na decisão, a juíza federal titular da 3ª Vara, Maria Lúcia Gomes de Souza afirma que a Justiça compreende a lentidão do procedimento de reconhecimento da terra indígena, mas adverte que no caso das áreas do Baixo e Médio Rio Negro "foram excedidos todos os prazos estabelecidos pelo Decreto no 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas), para cada estudo a ser realizado e, também, para elaboração do respectivo relatório e manifestação das autoridades competentes, sem qualquer justificativa plausível para esta demora".
Ao acatar o pedido de medida liminar do MPF, a Justiça ressaltou o "enorme prejuízo para a comunidade do local" diante da demora na adoção das medidas necessárias no processo de demarcação. Para a juíza federal, "o passar do tempo, aliado à omissão do Poder Público permite o ingresso de ocupantes não indígenas, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos envolvendo a área". Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A ação foi proposta em decorrência da demora por parte da Funai em dar andamento a demarcação das terras indígenas. "Os povos do Baixo e Médio Rio Negro buscam pelo reconhecimento de seus territórios de ocupação tradicional há muitos anos. Essa reivindicação é formalmente conhecida pelas demandadas desde 1998", destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior no texto da ação.
Durante a realização da 5ª edição do projeto "MPF na Comunidade", em dezembro de 2013, uma equipe de servidores e membros do órgão constatou in loco as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas em razão da não regularização de suas terras, gerando prejuízos no atendimento à saúde e no acesso à educação diferenciada. Também foram relatados os impactos do turismo de pesca esportiva e da exploração do trabalho na produção da piaçava. De acordo com relatos ressaltados na ação, "a pesca esportiva desrespeita os costumes da comunidade, como se o rio fosse somente deles" e que "não há dialogo deles com a comunidade".
A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2662-81.2014.4.01.3200.
http://www.pram.mpf.mp.br/news/mpf-na-comunidade/justica-manda-funai-e-uniao-concluirem-estudos-para-demarcacao-de-terras-indigenas-do-medio-e-baixo-rio-negro
Na decisão, a juíza federal titular da 3ª Vara, Maria Lúcia Gomes de Souza afirma que a Justiça compreende a lentidão do procedimento de reconhecimento da terra indígena, mas adverte que no caso das áreas do Baixo e Médio Rio Negro "foram excedidos todos os prazos estabelecidos pelo Decreto no 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas), para cada estudo a ser realizado e, também, para elaboração do respectivo relatório e manifestação das autoridades competentes, sem qualquer justificativa plausível para esta demora".
Ao acatar o pedido de medida liminar do MPF, a Justiça ressaltou o "enorme prejuízo para a comunidade do local" diante da demora na adoção das medidas necessárias no processo de demarcação. Para a juíza federal, "o passar do tempo, aliado à omissão do Poder Público permite o ingresso de ocupantes não indígenas, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos envolvendo a área". Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A ação foi proposta em decorrência da demora por parte da Funai em dar andamento a demarcação das terras indígenas. "Os povos do Baixo e Médio Rio Negro buscam pelo reconhecimento de seus territórios de ocupação tradicional há muitos anos. Essa reivindicação é formalmente conhecida pelas demandadas desde 1998", destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior no texto da ação.
Durante a realização da 5ª edição do projeto "MPF na Comunidade", em dezembro de 2013, uma equipe de servidores e membros do órgão constatou in loco as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas em razão da não regularização de suas terras, gerando prejuízos no atendimento à saúde e no acesso à educação diferenciada. Também foram relatados os impactos do turismo de pesca esportiva e da exploração do trabalho na produção da piaçava. De acordo com relatos ressaltados na ação, "a pesca esportiva desrespeita os costumes da comunidade, como se o rio fosse somente deles" e que "não há dialogo deles com a comunidade".
A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2662-81.2014.4.01.3200.
http://www.pram.mpf.mp.br/news/mpf-na-comunidade/justica-manda-funai-e-uniao-concluirem-estudos-para-demarcacao-de-terras-indigenas-do-medio-e-baixo-rio-negro
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