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Juiz marca julgamento de índios para João Pessoa

25/06/1989

Fonte: O Momento (João Pessoa - PB)



Documentos anexos


Após analisar a pauta de julgamento da 4ª reu­nião periódica do exercí­cio de 1989, o juiz Wilson Pessoa da Cunha, titular da !ª Vara Criminal da Capita decidiu marcar para o dia 10 de agosto a partir das 14 horas, a sessão de julgamento de seis indígenas, integran­tes da tribo Potiguara, localizada em Baia da Trai­ção. São eles: José Gomes de Lima, vulgo " José
Soares" ; Francisco Gomes de Lima, vulgo " Chi­co Flor" ; Oliveira José de
Lima, Manoel José de Li­ma, Vulgo " Manoel Soa­res" e João Genuino da Silva, todos incursos nas penas do artigo 121, pa­rágrafo 22, incisos IV ,
combinado com o artigo 29, do Código Penal Brasileiro.

Os seis indígenas são acusados na morte do técnico agrícola e admi­nistrador da fazenda Rio Vermelho, Elionai da Sil­va Freitas, fato ocorrido no dia 23 de outubro de 1983, no local denomina­do sítio "Jacaré" , em ter­ras da Companhia Rio Vermelho Agro Pastoril S/A, comarca de Rio Tinto. A vítima foi abatida a golpes de foice, facão, machado e faca-peixeira.
Os índios ainda tentaram matar o cabo da Polícia Militar Valdeci Félix da Silva, que tentou socorrer Elionai.

O julgam ento dos ín­dios "Potiguara" aconte­cerá em João Pessoa por ter o Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada no mês passa­do, decidido atender o pe­dido do representante do Ministério Público da Comarca de Rio Tinto que solicitou o desaforainento do julgamento do processo 201/83, daquela Comarca para a Capital, no que foi atendido por una­nimidade de votos dos desembargadores.

O pedido de desaforamento daquele julgamen­to, segundo consta de do­cumentação, foi porque o Ministério Público enten­deu que na Comarca de Rio Tinto não existia se­gurança para as pessoas que integrariam o Corpo
de Jurados e isto ficou provado em três oportu­nidades, quando as pes­soas convocadas para fazerem parte do Corpo de Jurados não comparece­ram, temendo represálias, já que os indígenas ha­viam ameaçados todos aqueles que compareces­sem a sessão do Júri da Comarca de Rio Tinto.
 

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