From Indigenous Peoples in Brazil
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Projeto que dá poderes ao Congresso no assunto de terras indígenas pode ser desarquivado
09/02/2015
Fonte: Sputnik News - http://www.sputniknews.com
Em 4 de fevereiro, o novo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) teve um encontro com representantes da tribo Kaiapó e deputados das Frentes Parlamentares Ambientalista e em Defesa dos Povos Indígenas para discutir a possível emenda à Constituição que pode frear o processo de demarcações de terras indígenas.
Anteriormente, Eduardo Cunha tinha afirmado que não pode garantir que a PEC 215, que ficou sem votar em 2014, não seja desarquivada neste ano. "Não tenho poder ou competência legal para acabar com a PEC 215 ou nenhuma outra PEC. Tenho que cumprir o Regimento", disse o presidente da Câmara, citado pela rádio Yandê.
Para desarquivar a PEC, basta um só voto de um deputado.
A mesma fonte cita um líder indígena, Dotô Takakiri Kayapó, que respondeu assim à iniciativa da PEC: "Não queremos briga com os brancos, mas eles é que estão caçando briga conosco".
A PEC 215, proposta pela primeira vez em 2000 por Almir Sá (PPB de Roraima), acrescenta o inciso XVIII ao artigo 49, modifica o parágrafo 4 e acrescenta o parágrafo 8, ambos no artigo 231 da Constituição Federal do Brasil.
O artigo 49 lista as competências do Congresso Nacional. Se a emenda foi aceita, terá mais uma competência, a de avaliar novas demarcações das terras indígenas.
O artigo 231, junto com o 232, fazem parte do capítulo VIII da Constituição, que trata dos índios. Se a PEC 215 for aprovada, o parágrafo 4 do artigo 231 será assim: "As terras de que trata este artigo, após a respectiva demarcação aprovada ou ratificada pelo Congresso Nacional, são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescindíveis". Também aparecerá o parágrafo 8 (agora o artigo 231 só tem sete parágrafos), que incluirá o papel do poder legislativo nas relações estatais com os indígenas: "Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas Indígenas deverão ser regulamentados por lei".
Hoje em dia, o parágrafo 4 do artigo 231 é quase idêntico ao proposto pela PEC, só que no texto atual não consta nada sobre o Congresso Nacional.
E é precisamente isso que temem os índios e partidários da defesa dos direitos dos indígenas: que o Congresso Nacional, que tem uma forte bancada ruralista, iria abusar do seu direito a aprovar e ratificar. Que não aprove e não ratifique alguma terra, habitada por indígenas mas que também possui recursos naturais que atraem os ruralistas.
Já os próprios ruralistas defendem a PEC 215 dizendo que é uma iniciativa democrática: "A PEC 215/2000 é uma tentativa cidadã e ato democrático em um país em pleno exercício da democracia", diz um artigo publicado no site do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
http://br.sputniknews.com/brasil/20150209/100459.html
Anteriormente, Eduardo Cunha tinha afirmado que não pode garantir que a PEC 215, que ficou sem votar em 2014, não seja desarquivada neste ano. "Não tenho poder ou competência legal para acabar com a PEC 215 ou nenhuma outra PEC. Tenho que cumprir o Regimento", disse o presidente da Câmara, citado pela rádio Yandê.
Para desarquivar a PEC, basta um só voto de um deputado.
A mesma fonte cita um líder indígena, Dotô Takakiri Kayapó, que respondeu assim à iniciativa da PEC: "Não queremos briga com os brancos, mas eles é que estão caçando briga conosco".
A PEC 215, proposta pela primeira vez em 2000 por Almir Sá (PPB de Roraima), acrescenta o inciso XVIII ao artigo 49, modifica o parágrafo 4 e acrescenta o parágrafo 8, ambos no artigo 231 da Constituição Federal do Brasil.
O artigo 49 lista as competências do Congresso Nacional. Se a emenda foi aceita, terá mais uma competência, a de avaliar novas demarcações das terras indígenas.
O artigo 231, junto com o 232, fazem parte do capítulo VIII da Constituição, que trata dos índios. Se a PEC 215 for aprovada, o parágrafo 4 do artigo 231 será assim: "As terras de que trata este artigo, após a respectiva demarcação aprovada ou ratificada pelo Congresso Nacional, são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescindíveis". Também aparecerá o parágrafo 8 (agora o artigo 231 só tem sete parágrafos), que incluirá o papel do poder legislativo nas relações estatais com os indígenas: "Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas Indígenas deverão ser regulamentados por lei".
Hoje em dia, o parágrafo 4 do artigo 231 é quase idêntico ao proposto pela PEC, só que no texto atual não consta nada sobre o Congresso Nacional.
E é precisamente isso que temem os índios e partidários da defesa dos direitos dos indígenas: que o Congresso Nacional, que tem uma forte bancada ruralista, iria abusar do seu direito a aprovar e ratificar. Que não aprove e não ratifique alguma terra, habitada por indígenas mas que também possui recursos naturais que atraem os ruralistas.
Já os próprios ruralistas defendem a PEC 215 dizendo que é uma iniciativa democrática: "A PEC 215/2000 é uma tentativa cidadã e ato democrático em um país em pleno exercício da democracia", diz um artigo publicado no site do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
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