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JF condena Celpe a ressarcir índios de aldeia pankaiwká em Jatobá, Sertão

25/03/2015

Fonte: G1 - www.g1.globo.com



Companhia cortou energia do local por causa de débito e ligação clandestina. Medidor único levou à impossibilidade de quitar dívida, argumentou Funai.


Os índios da etnia pankaiwká perderam plantações irrigadas em 2012, no municípío de Jabotá, Sertão, depois que tiveram a energia cortada pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). À época, a Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou com uma ação e, após quase três anos, a Justiça Federal entendeu que houve prejuízos coletivos, condenando a empresa a pagar R$ 129.429,60 por perdas materiais e R$ 70 mil por danos morais.

A decisão é do juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara, em exercício na 38ª, e ocorreu no dia 18 de março. As informações foram repassadas nesta quarta-feira (25). A assessoria de imprensa da JF comunicou que "a Celpe alegou que suspendeu o fornecimento pela existência de débitos na conta do consumo e também devido à ligação clandestina no local, feita pelos indígenas após corte anterior". No entanto, destaca que a companhia tinha apenas um medidor para 42 famílias, total de 155 pessoas. "Esse tipo de cobrança coletiva não atendia ao requisito da informação adequada e clara prevista na legislação", entendeu a JF.

A Funai argumentou à Justiça que a "medição única, somada às inadequações do sistema elétrico que abastece a comunidade e à cobrança de valores altíssimos, levou à impossibilidade de pagamento dos débitos". O corte, além de incidir na perda de 100% de lavouras de milho e feijão e de 75% de mandioca, também interferiu na higiene pessoal, no saneamento básico e na alimentação dos índios, também segundo argumento da Fundação.
Em nota ao G1, a assessoria de imprensa da Celpe informou que a instituição "está analisando o teor da sentença e irá recorrer da decisão".


Detalhes da condenação


A Justiça Federal comunicou que a Celpe igualmente foi condenada a implantar rede elétrica adequada; a instalar medidores em cada unidade consumidora; a oferecer a adesão à Tarifa Social; e a não cobrar débitos anteriores após a regularização do serviço, além de emitir declaração de inexistência de contas a pagar.

http://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2015/03/jf-condena-celpe-ressarcir-indios-de-aldeia-pankaiwka-em-jatoba-sertao.html
 

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