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MPF/MS: Ministro da Justiça tem 30 dias para decidir demarcação de terra indígena

03/09/2015

Fonte: Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul - MPF/MS - www.prms.mpf.mp.br



Demarcação, que já dura 30 anos, depende unicamente de decisão do ministro. MPF alertou sobre "conflito armado iminente". Multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia



O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul obteve liminar na Justiça que obriga o ministro José Eduardo Cardozo a se posicionar, em no máximo 30 dias, sobre processo demarcatório da Terra Indígena Taunay-Ipegue, no pantanal sul-mato-grossense. O ministro deve analisar os estudos demarcatórios encaminhados pela Funai em 2009 e aprová-los ou rejeitá-los. Se Cardozo descumprir a ordem judicial, a União será multada em R$ 50 mil por dia.

A Terra Indígena Taunay-Ipegue, com 6.461 hectares, fica em Aquidauana, a 150 km de Campo Grande, e é habitada por 5.500 indígenas da etnia Terena. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal. Os estudos demarcatórios, iniciados em 1985, há mais de 30 anos, e finalizados em 2004, concluíram pela existência de um território tradicional indígena de 33.900 hectares.

O decreto 1.175/96 determina que os estudos, encaminhados ao Ministério da Justiça, devem ser analisados em até 30 dias. O procedimento no 08620.000289/85, referente à Terra Indígena Taunay-Ipegue, foi encaminhado pela Funai ao ministro em 25 de novembro de 2009. Desconsiderado o tempo em que liminar na Justiça suspendeu os estudos, de 13/08/2010 a 29/04/2014, o processo esteve à disposição do ministro Cardozo por pelo menos dois anos e dez meses, tempo 34 vezes superior ao prazo legal de 30 dias.

A decisão judicial afirma que a omissão do ministro "reflete exatamente a necessidade da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir um direito constitucional espelhado na demarcação de terras indígenas, refletindo no direito de índios e não índios. São notórios os conflitos nas áreas rurais objeto de demarcação, inclusive com morte. Por outro lado, os não índios também sofrem consequências, diante das frequentes ocupações".


Conflito iminente


O procurador da República Emerson Kalif Siqueira afirma que "um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente". Para o MPF, A lentidão na conclusão dos processos demarcatórios podem levar a conflitos como o ocorrido recentemente em Antônio João, no sul do estado, onde um indígena foi morto e dezenas ficaram feridos.

Para o MPF, a demora na definição prejudica toda a sociedade. "Os produtores rurais ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do ministro da Justiça. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo".


Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0008916-21.2015.403.6000

http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/09/mpf-ms-ministro-da-justica-tem-30-dias-para-decidir-demarcacao-de-terra-indigena
 

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